T R A T A M E N T O   D A   D I V E R S I D A D E

 


            O Dec. Lei 6/2001 de 18 de Janeiro, estabelece os princípios orientadores da reorganização curricular, que se subordina aos “objectivos que a Lei de Bases do Sistema Educativo estabelece para o Ensino Básico, nomeadamente o de assegurar uma formação geral comum a todos os alunos que lhes garanta o desenvolvimento dos seus interesses e aptidões e que promova a realização individual...”.*

            Nesta concepção, assumem particular relevância os seguintes aspectos:

              A noção de Currículo, que “integra a procura de respostas adequadas às diversas necessidades e características de cada aluno ou grupo de alunos...” *

              O Projecto Curricular de Turma, construído e posto em prática pelo tra- balho conjunto dos Professores do Conselho de Turma, (entendidos como “profis- sionais que identificam e interpretam problemas educativos e procuram soluções para esses problemas...” *. e considerado como o elemento central da gestão do currículo, neste contexto, “gerir o currículo significa analisar cada situação e diversificar as práticas e metodologias de ensino para que todos aprendam”. *

     Assim:

             Compete ao Conselho de Turma, ao longo do processo de construção, avaliação e reformulação do Projecto Curricular de Turma :

               Identificar características específicas dos alunos que possam afectar o seu processo de ensino-aprendizagem ou da turma e/ou a aquisição das competências gerais e essenciais. Para isso, o Conselho de Turma deverá detectar a forma como, na  actividade educativa, se manifestam diferenças socio-económicas ( culturais, étnicas e/ou religiosas) e também características individuais dos alunos. No caso dos alunos cuja língua materna não é o português,  as Escolas devem proporcionar actividades curriculares específicas, de acordo com o previsto no art.8º do Decreto-lei 6/2001 de 18 de Janeiro;  

               Definir estratégias de resolução das situações e problemas diagnostica- dos a ter em conta na planificação das actividades da turma e na sua concretização;  
               Avaliar os resultados da sua actuação e, de acordo com esses resultados, reformular, se necessário, as estratégias definidas.

             O Conselho de Turma poderá recorrer ao apoio dos órgãos especializados existentes na Escola, nomeadamente Serviços de Psicologia e Orientação e Apoio Educativo., nas seguintes circunstâncias:

               Na fase de caracterização da turma, quando detectadas situações comple- xas que requeiram intervenção imediata;

               Na fase de reformulação do Projecto Curricular de Turma, quando as estra- tégias anteriormente utilizadas não tenham sido eficazes.

             Em qualquer dos casos, a intervenção desses órgãos só poderá ocorrer a partir da elaboração pelo Conselho de Turma de um documento/relatório da situação, o qual deverá ser entregue, obrigatoriamente, ao Coordenador de Ciclo que o encaminhará para os serviços competentes. Este documento poderá também vir a constituir-se como ponto de partida para um processo de inclusão do aluno na área das necessidades educativas especiais de carácter permanente, de acordo com orientações a publicar pelas autoridades competentes.

* Reorganização Curricular do Ensino Básico - Princípios, Medidas e Implicações, Ministério da Educação.