O Dec. Lei 6/2001 de 18 de Janeiro, estabelece os princípios
orientadores da reorganização curricular, que se subordina aos
“objectivos que a Lei de Bases do Sistema Educativo estabelece para o
Ensino Básico, nomeadamente o de assegurar uma formação geral comum a
todos os alunos que lhes garanta o desenvolvimento dos seus interesses e
aptidões e que promova a realização individual...”.
Nesta
concepção, assumem particular relevância os seguintes aspectos:
A noção de Currículo,
que “integra a procura de respostas adequadas às diversas necessidades e características de cada aluno ou grupo de alunos...”
O Projecto Curricular de
Turma, construído e posto em prática pelo tra- balho conjunto dos Professores
do Conselho de Turma, (entendidos como “profis- sionais que identificam
e interpretam problemas educativos e procuram soluções para esses
problemas...”.
e considerado como o elemento central da gestão
do currículo, neste contexto, “gerir o currículo significa
analisar cada situação e diversificar as práticas e metodologias de
ensino para que todos aprendam”.
Assim:
Compete ao Conselho de Turma,
ao longo do processo de construção, avaliação e reformulação do Projecto
Curricular de Turma :
Identificar
características específicas dos alunos que possam afectar o seu
processo de ensino-aprendizagem ou da turma e/ou a aquisição das
competências gerais e essenciais.
Para isso, o Conselho de Turma deverá detectar a forma como, na
actividade educativa, se manifestam diferenças socio-económicas
( culturais, étnicas e/ou religiosas) e
também
características individuais dos alunos.
No caso dos alunos cuja língua materna não é o português,
as Escolas devem proporcionar actividades curriculares específicas,
de acordo com o previsto no art.8º do Decreto-lei 6/2001 de 18 de
Janeiro;
Definir estratégias
de resolução das situações e problemas diagnostica- dos a ter em conta
na planificação das actividades da turma e na sua concretização;
Avaliar os
resultados da sua actuação e, de acordo com esses resultados,
reformular, se necessário, as estratégias definidas.
O Conselho de Turma poderá recorrer ao apoio dos órgãos
especializados existentes na Escola, nomeadamente Serviços de
Psicologia e Orientação e Apoio Educativo., nas
seguintes circunstâncias:
Na fase de caracterização da turma, quando detectadas situações
comple- xas que requeiram intervenção imediata;
Na fase de reformulação do
Projecto Curricular de Turma, quando as estra- tégias
anteriormente utilizadas não tenham sido eficazes.
Em qualquer dos casos, a intervenção desses órgãos só poderá
ocorrer a partir da elaboração pelo Conselho de Turma de um
documento/relatório da situação, o qual deverá ser entregue,
obrigatoriamente, ao Coordenador de Ciclo que o encaminhará para os
serviços competentes. Este documento poderá também vir a
constituir-se como ponto de partida para um processo de inclusão do
aluno na área das necessidades educativas especiais de carácter
permanente, de acordo com orientações a publicar pelas autoridades
competentes.