A V A L I A Ç Ã O
   D A S   A P R E N D I Z A G E N S


     As principais orientações e disposições relativas à avaliação das aprendizagens no 2º Ciclo do Ensino Básico estão consagradas no Decreto Lei N.º 6/2001 e no Despacho Nor- mativo n.º 30/2001. Nestes diplomas retomam-se e reforçam-se princípios da legislação anterior, nomeadamente na  ênfase dada ao carácter formativo da avaliação e à valorização de uma lógica de Ciclo.
     No 3º Ciclo, mantém-se em 2001/2002, para os três anos de escolaridade, a legislação em vigor nos anos anteriores.
     São três  as modalidades de avaliação previstas neste Projecto Curricular: Formativa, Sumativa e Especializada.

A  AVALIAÇÃO FORMATIVA

     A avaliação formativa assume carácter contínuo e sistemático e visa a regulação do ensino e da aprendizagem, recorrendo a instrumentos vários de recolha de informação, de acordo com a natureza das aprendizagens e dos contextos em que ocorrem. Fornece ao  professor, ao aluno e ao encarregado de educação informação sobre o desenvolvimento  das aprendizagens, de modo a permitir rever e melhorar os processos de trabalho. Não se deve restringir ao domínio dos conhecimentos, mas integrar dados relativos a todos os domínios em que ocorrem aprendizagens. Isto significa que os professores não podem limitar-se a usar instrumentos de observação que visam apenas aprendizagens do domínio cognitivo.

Auto-avaliação e hetero-avaliação

     Embora fundamentalmente da responsabilidade dos professores, a avaliação deve, sempre que possível, ser partilhada pelos alunos, já que, tomando parte activa nesta ver- tente do processo ensino-aprendizagem, será maior a sua motivação e a eficácia na de- tecção de dificuldades, das suas causas e no definir de medidas que possibilitem a sua superação.

     A auto-avaliação e hetero-avaliação constituem também competências a desenvolver na perspectiva da formação pessoal dos alunos. O recurso a instrumentos de registo para este efeito (estruturados ou não) contribui para uma corresponsabilização nas aprendiza- gens individuais e no desenvolvimento dos projectos da turma. No final do ano escolar, todos os alunos do 2º Ciclo têm de fazer uma auto-avaliação de acordo com critérios definidos neste Projecto Curricular, a qual virá a integrar  o “dossiê individual do aluno” .

A avaliação diagnóstica

     Recorre-se à avaliação diagnóstica sempre que se pretende caracterizar a turma no seu percurso sócio-cultural ou escolar e identificar o grau de consecução de objectivos que constituem pré-requisitos indispensáveis para novas aprendizagens.

 No 2º Ciclo, constitui um instrumento imprescindível para a elaboração do Projecto Curricular de Turma, sobretudo como suporte à selecção de metodologias, de recursos e de interesses, em função das necessidades educativas dos alunos. Compete a cada Con- selho de Turma proceder ao diagnóstico indispensável à elaboração do Projecto Curricular de Turma. Na primeira reunião do C.T., os professores na sua totalidade responsabilizar- -se-ão pela recolha dos elementos a seguir indicados, para que no prazo indicado pelo Conselho Pedagógico, possam ter assegurada a aprovação do Projecto Curricular de Turma ( guião em anexo).

Técnicas de recolha de informação

     Embora o elevado número de alunos por turma constitua uma séria dificuldade à obser- vação sistemática e contínua dos mesmos, é necessário que cada professor procure di- minuir a subjectividade intrínseca à avaliação e, nos limites do possível, consiga dispor de informação minimamente rigorosa e objectiva sobre os produtos e processos da aprendi- zagem. A  observação directa que tem lugar no decurso das aprendizagens – sobretudo quando apoiada em registos estruturados – fornece elementos muito significativos para a avaliação de conhecimentos, de capacidades, de destrezas e de atitudes; contudo na maior parte das disciplinas não permite identificar globalmente os objectivos atingidos e o seu grau de consecução.
      A avaliação individual tem que recorrer a técnicas de recolha de informação, tanto quanto possível diversificadas e seleccionadas  de acordo com os objectivos visados. São inúmeros os instrumentos de avaliação que podem ser utilizados em todas as disciplinas do 2º e 3º Ciclos, com adequação a diferentes situações:

·           Inquéritos ( entrevistas, questionários, etc.);

·           Observação ( grelhas de observação, escalas de classificação, listas de
        verificação,... )

·           Análise de conteúdo ;

·           Testes (de aproveitamento, de aptidão, etc.).

      Seria positivo um maior esforço por parte dos docentes no sentido de não avaliar, por meio de teste de aproveitamento, alguns objectivos que se adequam melhor a um instru- mento diferente. No entanto, quando não for essa a prática pedagógica, os grupos discipli- nares devem definir com rigor um número mínimo de testes de aproveitamento que vão contribuir, em cada turma e em cada disciplina, para a avaliação continua dos alunos.
      Os resultados provenientes de um teste de aproveitamento expressam-se, em registos do professor, com base numa escala continua, em geral de zero a cem. Esta escala é con- vertida numa escala qualitativa para que esses resultados sejam adequadamente transmi- tidos quer aos alunos quer aos encarregados de educação.
      Quando no teste de aproveitamento é registada a informação, esta deve em todas as disciplinas do 2º e 3º Ciclos respeitar a conversão das escalas e terminologia seguintes:

·            0  a   19                   muito insuficiente

·           20  a   49                   insuficiente

·           50  a   55                   minimamente suficiente

·           56  a   75                   suficiente

·           76  a   89                   bom

·           90  a 100                   muito bom

A Avaliação intercalar

      Faz parte do quotidiano da docência a troca de informações e de opiniões entre pro- fessores da mesma turma, num processo contínuo de avaliação informal, que visa melho- rar aprendizagens ou as condições em que estas decorrem. Contudo, a avaliação formal que tem lugar em momentos previstos para tal envolve em coordenação e corresponsabili- zação todos os professores da turma. Assim é na avaliação sumativa mas também na avaliação intercalar.
      Em qualquer dos ciclos há dois momentos intercalares de avaliação, centrados na análise da progressão de todos alunos tendo em vista a introdução dos ajustamentos con- siderados necessários. No 2º e 3º ciclos, a avaliação intercalar tem lugar apenas no 1º e 2º períodos de acordo com calendários a definir pelo C. P. e pelo C. E. e no respeito pela le- gislação em vigor. No 3º período haverá avaliação intercalar apenas para os alunos do 3º ciclo em avaliação sumativa extraordinária.
      Em 2001 / 2002, atendendo a que se inicia a implementação da Reorganização Curri- cular não tem lugar a avaliação intercalar no 1º período do 2º ciclo.
      Durante o período de avaliação intercalar os professores de todas as disciplinas e áreas curriculares não disciplinares procedem aos seus registos na ficha em anexo.

A  AVALIAÇÃO  SUMATIVA

      A avaliação sumativa ocorre no final de cada período lectivo e é da responsabilidade dos professores que integram o C. T.. . Consiste na formulação de uma síntese das informa- ções recolhidas sobre o desenvolvimento das aprendizagens e competências definidas para cada uma das áreas curriculares ( disciplinares e não disciplinares ).
      A avaliação sumativa tem lugar em reuniões de C. T.  convocadas para o efeito pelo CE de acordo com  calendário elaborado sob proposta do C. P.  ( datas e duração das reuni- ões )  e no respeito pela legislação em vigor.
      No 2º Ciclo, na sequência desta avaliação, compete ao C. T. reanalisar o Projecto Curricular de Turma com vista à introdução de eventuais reajustamentos ou à apresentação de propostas para o ano lectivo seguinte.
      No início do ano lectivo, o C. P. define os critérios de avaliação para cada ano escolar, de acordo com o currículo nacional e sob proposta dos departamentos curriculares e co- ordenadores de ciclo. Assim, a atribuição dos níveis (1 a 5), em cada disciplina, respeita obrigatoriamente os referidos critérios mesmo no caso dos alunos do 2º Ciclo, abrangidos pela modalidade de educação especial, salvo quando esses alunos tenham no seu progra- ma educativo individual explicitadas condições da avaliação próprias decorrentes de alterações curriculares específicas.
      A avaliação sumativa é concretizada em todas as disciplinas e em todos os anos do 5º ao 9º, nos três períodos escolares, com a atribuição de uma classificação, numa escala de níveis de 1 a 5 , a qual é sempre acompanhada de uma síntese descritiva que integra a ficha de registo em anexo. As áreas curriculares não disciplinares são avaliadas a partir dos elementos provenientes do trabalho realizado nas aulas dessas áreas e também dos dados recolhidos no âmbito das restantes disciplinas.
      A expressão da avaliação nestas áreas tem a forma descritiva. Apenas na área de pro- jecto se atribui uma menção qualitativa ( Não satisfaz , Satisfaz, Satisfaz Bem ).
      Antes das reuniões do C. T., os professores fazem obrigatoriamente os registos res- peitantes à síntese descritiva da sua exclusiva responsabilidade (áreas curriculares disci- plinares ), nas fichas de avaliação de período. O D.T. é responsável pelo registo dos níveis atribuídos, garantindo o respeito pelos critérios de avaliação.
      As restantes informações ( áreas curriculares não disciplinares , participação global e medidas para melhorar a aprendizagem do aluno ) são da responsabilidade de todos os professores da turma, pelo que têm que ser acordadas e registadas em Conselho de Turma.
      Os professores de todas as disciplinas e áreas curriculares não disciplinares devem para tal recolher dados, de forma sistemática e contínua, incidindo sobre os objectivos de todas as áreas não disciplinares que integram o currículo da turma e sobre a participação dos alunos nas actividades da turma. Só assim poderão estar devidamente habilitados a corresponsabilizarem-se na avaliação sumativa atrás referida. Por outro lado, a eficácia das reuniões de C.T. de fim de período depende em grande medida do trabalho realizado pelos professores anteriormente às reuniões. É indispensável que todos tenham já proce- dido à avaliação sumativa naqueles domínios e, nas reuniões, estejam na posse dos cor- respondentes registos na caderneta.

Provas globais

      A avaliação sumativa, no final do 9º ano de escolaridade, inclui a realização de uma prova global ( em todas as disciplinas do 3º ciclo, excepto em Ed. Fís.) incidindo sobre as aprendizagens previstas para o final do ensino básico. Compete ao C. P., sobre proposta do C. T.,  aprovar a matriz de cada uma das provas, bem como as datas e os prazos da sua realização. O peso desta prova na classificação da disciplina a que diz respeito é o determinado na legislação em vigor.
     
No final do 6º ano poderão ter lugar provas globais naquelas disciplinas em que o con- selho de disciplina assim o entender. O peso da sua classificação na avaliação sumativa da disciplina será o de um teste da aproveitamento. Essas provas globais incidirão sobre as competências seleccionadas ( em Conselho de Disciplina ) como essenciais para o final de ciclo e realizar-se-ão sem alteração do normal funcionamento das aulas.

Avaliação sumativa extraordinária

      No 3º Ciclo, o Conselho de Turma pode decidir, em reunião ordinária realizada no final do 2º período proceder a uma avaliação sumativa extraordinária, no caso da avaliação ter indicado que a qualidade dos processos  de aprendizagem e a distância em relação aos objectivos curriculares podem aconselhar a sua retenção no mesmo ano.
      A decisão de proceder à avaliação extraordinária é comunicada ao aluno e ao encarregado de educação, no prazo de cinco dias úteis .
      Esta modalidade de avaliação determina a adopção de um plano de recuperação do aluno, através do estabelecimento ou do reforço de medidas de apoio educativo.
      A decisão decorrente da avaliação sumativa extraordinária formaliza-se na reunião ordinária do Conselho de Turma realizada no final do ano lectivo e tem como efeito a progressão do aluno para o ano seguinte ou a sua retenção no mesmo ano no caso de se verificar que as medidas de apoio educativo adoptadas não foram suficientes para o cumprimento dos objectivos curriculares mínimos definidos.

Avaliação especializada

      No 2º Ciclo não há avaliação especializada.
      No 3º Ciclo sempre que no decurso de uma avaliação sumativa se concluir que um aluno que já foi retido em qualquer ano de escolaridade não possui as condições necessá- rias à sua progressão, deve o mesmo ser submetido a uma avaliação especializada.
      Tem lugar avaliação especializada no acaso em que uma programação individualizada pode contribuir para o sucesso educativo dos alunos. Esta avaliação ocorre mediante pro- posta do Director de Turma, de acordo com o previsto no Desp. Normativo n.º 98-A/92 , art.º 48, 49 e 50.
      A proposta de avaliação especializada está sujeita a ratificação pelo Conselho Pedagógico com base em relatório elaborado de acordo com o artº 58 do Desp. Normativo n.º 98-A/92.

Efeitos da avaliação sumativa

       A avaliação sumativa, realizada no final de cada ciclo, dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou retenção do aluno. A decisão de progressão é tomada sempre que :

      a)       No 2º Ciclo
 

  No 6º ano, o aluno desenvolveu as competências necessárias para prosseguir 
      com  sucesso os estudos no ciclo subsequente;
  No 5º ano, as competências demonstradas pelo aluno permitem o desenvolvi-
     mento das competências  essenciais definidas para o final de ciclo.

      b)       No 3º Ciclo

  Considera-se que o aluno é passível de retenção quando a avaliação sumativa
      revelar um grande atraso em relação aos objectivos e capacidades definidas 
      para esse ano ou ciclo.

      Quer no 2º, quer no 3º ciclo e em todos os anos de escolaridade, a retenção traduz-se na repetição de todas as disciplinas e áreas curriculares não disciplinares do ano em que ficou retido.
      Em situação de retenção no 2º Ciclo, o C. T. tem que elaborar um relatório analítico identificando as aprendizagens não realizadas pelo aluno, o qual deve ser tido em conta aquando da elaboração do Projecto Curricular da Turma que o aluno vier a integrar no ano seguinte.

Casos especiais de progressão

      Só se aplica na escola o disposto no art. nº51 do Desp. 30/ 2001  se puder ser verifica- do, com objectividade e rigor, que o aluno revela as competências definidas para o ano em que está matriculado.
      A transição referida neste articulado só poderá ter lugar até ao final do 1º período.

Circunstâncias em que ocorre a retenção

      2º Ciclo

  ano

      Considera-se que o aluno não desenvolveu as competências necessárias para prosse- guir com sucesso os seus estudos no 3º ciclo quando, na avaliação sumativa do 3º perío- do, lhe forem atribuídos :

               Níveis inferiores a 3 em Língua Portuguesa e em outra qualquer disciplina;

               Nível inferior a 3 em Língua Portuguesa e a menção de Não Satisfaz em Área 
                  de   Projecto

               Níveis inferiores a 3 em três disciplinas quaisquer;

               Níveis inferiores a 3 em duas disciplinas quaisquer e a menção  Não Satisfaz
                   em Área de Projecto.

Disciplinas das Áreas Curriculares com níveis inferiores a 3

 Área de Projecto

LP e outra

 

LP                                                        

Não Satisfaz

Três disciplinas quaisquer

 

Duas disciplinas quaisquer

Não Satisfaz

      Um aluno cuja avaliação sumativa se encontra numa das quatro circunstâncias referi- das pode, contudo, progredir se se verificar o disposto nos artigos nº 39 e 40 do Despacho. n.º 30/ 2001.

       5 º Ano 

      Considera-se que as competências demonstradas pelo aluno não permitem o desen- volvimento das competências essenciais definidas para o final do 2º ciclo quando, na ava- liação sumativa do 3º período, lhe forem atribuídos :

               Níveis inferiores a 3 em LP , em Mat. e em outra disciplina qualquer;

               Níveis inferiores a 3 em LP , em Mat. e Não Satisfaz em AP ;

               Níveis inferiores a 3 em quatro disciplinas quaisquer;

               Níveis inferiores a 3 em três disciplinas quaisquer e Não Satisfaz em AP

Disciplinas das Áreas Curriculares com níveis inferiores a 3

Área de Projecto

LP , Mat.  e outra

 

LP e Mat.

 Não Satisfaz

Quatro disciplinas quaisquer

 

Três disciplinas quaisquer

 Não Satisfaz

          3º Ciclo

      Considera-se que o aluno revela um grande atraso em relação aos objectivos e capaci- dades definidas para esse ano ou ciclo quando lhe forem atribuídos:

9º Ano

Disciplinas com níveis inferiores a 3

 Português e  Matemática 

 Três disciplinas quaisquer





           7º e 8º Anos

Disciplinas com níveis inferiores a 3

Quatro disciplinas quaisquer

 

 

      A disciplina de Educação Moral e Religiosa não é considerada para efeitos de progres- são ou retenção dos alunos, conforme disposto na legislação em vigor.
      Quando for necessário proceder a votação para efeitos de progressão de um aluno, é atribuído um voto a cada um dos professores do aluno presentes no C.T. .
     
A tomada de decisão de uma segunda retenção, no mesmo ciclo é da exclusiva responsabilidade do C.T. quando resultar do voto favorável de pelo menos dois terços dos professores do aluno.
      Quando essa decisão for tomada por maioria simples, terá esta que ser ratificada pelo Conselho Pedagógico, obrigatoriamente na posse de todos os elementos de avaliação ponderados no C.T. e de um relatório elaborado pelo C.T. sintetizando as razões evocadas quer para a retenção quer para a progressão.
      Nas reuniões de avaliação realizadas no final do ano lectivo os D. T. têm, sempre que necessário ( empate na votação ), voto de qualidade.

A avaliação e os Encarregados de Educação

       Os encarregados de educação, ainda que com mais reduzida participação no proces- so de avaliação formativa do que os outros intervenientes, têm também um papel muito importante. Devem fornecer ao DT e restantes professores informações consideradas pertinentes. É imprescindível que disponham de toda a informação oportuna dos professo- res e educandos, de modo a contribuírem para a melhoria das aprendizagens e orientarem adequadamente a sua acção educativa. Nesse sentido no início do ano lectivo, logo que possível, devem os D.T. procurar informar os encarregados de educação sobre o carácter permanente da avaliação, critérios e terminologia da avaliação.
      Quanto à participação na avaliação sumativa, os E.E. participam na definição dos res- pectivos critérios, através dos seus representantes no Conselho Pedagógico, aquando da discussão e aprovação dos mesmos e, do mesmo modo, quando naquele órgão  tiver lugar a apreciação de criticas ou de reclamações relativas ao processo de avaliação, na pers- pectiva de introduzir correcções que o melhorem.
      Contudo, nas reuniões de CT destinadas a avaliação sumativa dos alunos bem como nas reuniões de C.P. destinadas à ratificação de retenções os E.E. ou os seus represen- tantes não podem estar presentes.
      Para a tomada de decisão acerca de uma 2ª retenção no mesmo ciclo, o E.E. do aluno tem que ser ouvido. O DT, com alguns dias de antecedência relativamente à  reunião de avaliação sumativa de final de ano, terá de estar na posse dos elementos provenientes das diferentes disciplinas e áreas disciplinares sempre que a evolução na aprendizagem do aluno deixar prever a sua retenção repetida no mesmo ciclo. Toda esta informação será transmitida ao E.E. em encontro convocado pelo DT, com o objectivo de, conjuntamente, analisarem as causas do insucesso do aluno e exprimirem opiniões que visem a supera- ção deste insucesso no ano lectivo seguinte. O balanço deste diálogo será transmitido pelo DT ao CT e será tido em conta na decisão de retenção ou progressão do aluno.
      Os procedimentos a observar na avaliação das aprendizagens não previstos neste Projecto Curricular de Escola estão definidos na legislação em vigor ou serão definidos posteriormente pelo Conselho Pedagógico.