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A
AVALIAÇÃO FORMATIVA A avaliação formativa assume carácter
contínuo e sistemático e visa a regulação do ensino e da
aprendizagem, recorrendo a instrumentos vários de recolha de informação,
de acordo com a natureza das aprendizagens e dos contextos em que
ocorrem. Fornece ao professor,
ao aluno e ao encarregado de educação informação sobre o
desenvolvimento das
aprendizagens, de modo a permitir rever e melhorar os processos de
trabalho. Não se deve restringir ao domínio dos conhecimentos, mas
integrar dados relativos a todos os domínios em que ocorrem
aprendizagens. Isto significa que os professores não podem limitar-se a
usar instrumentos de observação que visam apenas aprendizagens do domínio
cognitivo. Auto-avaliação
e hetero-avaliação
Embora fundamentalmente da responsabilidade dos professores, a
avaliação deve, sempre que possível, ser partilhada pelos alunos, já
que, tomando parte activa nesta ver- tente do processo ensino-aprendizagem,
será maior a sua motivação e a eficácia na de- tecção de
dificuldades, das suas causas e no definir de medidas que possibilitem a
sua superação.
A
auto-avaliação e hetero-avaliação
constituem também competências a desenvolver na perspectiva da formação
pessoal dos alunos. O recurso a instrumentos de registo para este efeito
(estruturados ou não) contribui para uma corresponsabilização nas
aprendiza- gens individuais e no desenvolvimento dos projectos da turma.
No final do ano escolar, todos os alunos do 2º Ciclo têm de fazer uma
auto-avaliação de acordo com critérios definidos neste Projecto
Curricular, a qual virá a integrar
o “dossiê individual do
aluno” . A avaliação diagnóstica Recorre-se
à avaliação diagnóstica sempre que se pretende caracterizar a
turma no seu percurso sócio-cultural ou escolar e identificar o grau de
consecução de objectivos que constituem pré-requisitos indispensáveis
para novas aprendizagens. No
2º Ciclo, constitui um instrumento imprescindível para a elaboração
do Projecto Curricular de Turma, sobretudo como suporte à selecção de
metodologias, de recursos e de interesses, em função das necessidades
educativas dos alunos. Compete a cada Con- selho de Turma proceder ao
diagnóstico indispensável à elaboração do Projecto Curricular de
Turma. Na primeira reunião do C.T., os professores na sua totalidade
responsabilizar- -se-ão pela recolha dos elementos a seguir indicados,
para que no prazo indicado pelo Conselho Pedagógico, possam ter
assegurada a aprovação do Projecto Curricular de Turma ( guião em
anexo). Técnicas
de recolha de informação Embora o elevado número de alunos
por turma constitua uma séria dificuldade à obser- vação sistemática
e contínua dos mesmos, é necessário que cada professor procure di-
minuir a subjectividade intrínseca à avaliação e, nos limites do
possível, consiga dispor de informação minimamente rigorosa e
objectiva sobre os produtos e processos da aprendi- zagem. A
observação directa que tem lugar no decurso das aprendizagens
– sobretudo quando apoiada em registos estruturados – fornece
elementos muito significativos para a avaliação de conhecimentos, de
capacidades, de destrezas e de atitudes; contudo na maior parte das
disciplinas não permite identificar globalmente os objectivos atingidos
e o seu grau de consecução. ·
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Seria
positivo um maior esforço por parte dos docentes no sentido de não
avaliar, por meio de teste de aproveitamento, alguns objectivos que se
adequam melhor a um instru- mento diferente. No entanto, quando não for
essa a prática pedagógica, os grupos discipli- nares devem definir
com rigor um número mínimo de testes de aproveitamento que vão
contribuir, em cada turma e em cada disciplina, para a avaliação
continua dos alunos. ·
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A
Avaliação intercalar
Faz
parte do quotidiano da docência a troca de informações e de opiniões
entre pro- fessores da mesma turma, num processo contínuo de avaliação
informal, que visa melho- rar aprendizagens ou as condições em que estas
decorrem. Contudo, a avaliação formal que tem lugar em momentos
previstos para tal envolve em coordenação e corresponsabili- zação
todos os professores da turma. Assim é na avaliação sumativa mas também
na avaliação intercalar. A
AVALIAÇÃO SUMATIVA
A avaliação sumativa ocorre no final de cada período lectivo
e é da responsabilidade dos professores que integram o C. T.. .
Consiste na formulação de uma síntese das informa- ções recolhidas
sobre o desenvolvimento das aprendizagens e competências definidas para
cada uma das áreas curriculares ( disciplinares e não disciplinares ). Provas
globais
A avaliação sumativa, no final do 9º ano de escolaridade,
inclui a realização de uma prova global ( em todas as disciplinas do 3º
ciclo, excepto em Ed. Fís.) incidindo sobre as aprendizagens previstas
para o final do ensino básico. Compete ao C. P., sobre proposta do C.
T., aprovar a matriz de
cada uma das provas, bem como as datas e os prazos da sua realização.
O peso desta prova na classificação da disciplina a que diz respeito
é o determinado na legislação em vigor. Avaliação
sumativa extraordinária
No
3º Ciclo, o Conselho de Turma pode decidir, em reunião ordinária
realizada no final do 2º período proceder a uma avaliação sumativa
extraordinária, no caso da avaliação ter indicado que a qualidade dos
processos de aprendizagem e
a distância em relação aos objectivos curriculares podem aconselhar a
sua retenção no mesmo ano. Avaliação
especializada
No 2º Ciclo não há avaliação especializada. Efeitos
da avaliação sumativa
A avaliação sumativa, realizada no final de cada ciclo, dá
origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou retenção do
aluno. A decisão de progressão é tomada sempre que :
a)
No 2º Ciclo
b)
No 3º Ciclo
Quer
no 2º, quer no 3º ciclo e em todos os anos de escolaridade, a retenção
traduz-se na repetição de todas as disciplinas e áreas curriculares não
disciplinares do ano em que ficou retido. Casos
especiais de progressão
Só se aplica na
escola o disposto no art. nº51 do Desp. 30/ 2001
se puder ser verifica- do, com objectividade e rigor, que o aluno
revela as competências definidas para o ano em que está matriculado. Circunstâncias
em que ocorre a retenção
2º Ciclo 6º
ano
Considera-se que o aluno não desenvolveu as competências necessárias
para prosse- guir com sucesso os seus estudos no 3º ciclo quando, na
avaliação sumativa do 3º perío- do, lhe forem atribuídos :
Um aluno
cuja avaliação sumativa se encontra numa das quatro circunstâncias
referi- das pode, contudo, progredir se se verificar o disposto nos
artigos nº 39 e 40 do Despacho. n.º 30/ 2001.
Considera-se
que as competências demonstradas pelo aluno não permitem o desen- volvimento das competências essenciais definidas para o final do 2º
ciclo quando, na ava- liação sumativa do 3º período, lhe forem atribuídos
:
3º Ciclo
Considera-se
que o aluno revela um grande atraso em relação aos objectivos e capaci-
dades definidas para esse ano ou ciclo quando lhe forem atribuídos: 9º
Ano
A
disciplina de Educação Moral e Religiosa não é considerada para
efeitos de progres- são ou retenção dos alunos, conforme disposto na
legislação em vigor. A
avaliação e os Encarregados de Educação
Os
encarregados de educação, ainda que com mais reduzida participação
no proces- so de avaliação formativa do que os outros intervenientes, têm
também um papel muito importante. Devem fornecer ao DT e restantes
professores informações consideradas pertinentes. É imprescindível que
disponham de toda a informação oportuna dos professo- res e educandos, de
modo a contribuírem para a melhoria das aprendizagens e orientarem
adequadamente a sua acção educativa. Nesse sentido no início do ano
lectivo, logo que possível, devem os D.T. procurar informar os
encarregados de educação sobre o carácter permanente da avaliação,
critérios e terminologia da avaliação. |
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