A C T I V I D A D E S   D E   S U B S T I T U I Ç Ã O

    
    
De acordo com o Decreto-lei 6/2001, de 18 de Janeiro, o despacho 13781/2001, de 3 de Julho, e em articulação com a 3ª meta do seu Projecto Educativo, a Escola Básica 2.3 de Nuno Gonçalves disponibiliza actividades de substituição, em todas as disciplinas, excepto a Educação Física, a fim de proporcionar aos alunos o        cumprimento integral do seu horário.

     Estas actividades pretendem contribuir para a melhoria da disciplina e das relações interpessoais na escola, evitando a dispersão dos alunos, a ruptura do ambiente de trabalho e possíveis situações de conflito geradas no exterior da sala de aula.

Objectivos

Ø     Assegurar a ocupação dos alunos, mesmo na ausência do professor curricular;

Ø     Manter o ambiente de trabalho na turma;

Ø     Promover actividades que fomentem a disciplina e as relações         interpessoais entre os alunos;

Ø     Contribuir para a melhoria da segurança dos alunos;

Ø     Melhorar o ambiente de trabalho na escola.

Ø     Promover a articulação entre a escola e o meio

Ø  Desenvolver o espirito de iniciativa, de autonomia e de solidariedade;

Ø     Desenvolver competências sociais, tais como a comunicação, o trabalho em equipa e a gestão de conflitos.

Recursos Humanos

Ø      Os professores indicados pelo Conselho Executivo

Recursos Materiais

Ø      Dossiê de actividades (em preparação).

Ø      Livros de consulta – dicionários, atlas, enciclopédias ...

Ø      Livros de literatura infanto-juvenil.

Ø      Revistas, cartazes

Ø      Jogos educativos

Ø      Cassetes audio e vídeo, cd-roms

Ø      Leitores de audio e vídeo, televisores, computadores

Actividades

     As constantes do dossiê elaborado para o efeito ou outra(s) que o professor substituto considere mais adequada(s) às circunstâncias.

Funcionamento

1.     As horas destinadas às actividades de substituição encontram-se integradas no horário dos professores.

2.     O Conselho Executivo deve afixar na sala de professores e nos diferentes pisos da escola o horário das actividades de substituição, com o nome dos docentes.

3.     Cabe aos funcionários de cada piso efectuar, desde o primeiro tempo, o controlo dos professores que se encontram a faltar, de modo a coordenar as substituições nos três pisos. Sempre que possível devem indicar, com antecedência, aos professores destacados para actividades de substituição, as turmas em que há docentes a faltar.

4.    Os professores devem assinar o livro de presenças existente na sala de pro- fessores e registar em folha própria, anexa ao livro de ponto, a actividade rea- lizada e o número dos alunos ausentes.

5.     O professor que assegura uma substituição não tem de pertencer ao mesmo grupo do professor em falta.

6.     As actividades a desenvolver são da escolha e da responsabilidade do professor substituto.

7.     O professor titular, quando tiver conhecimento prévio da sua falta, pode sugerir tarefas específicas que dêem resposta às necessidades da turma.

8.     O material a utilizar deve estar disponível em cada sala de aula, no respectivo armário, que está aberto, exceptuando o indicado nos dois últimos pontos de Recursos Materiais. Cabe a cada Conselho de Turma, se assim o entender, organizar um dossiê de actividades especificamente destinadas à turma, tendo  em conta o desenvolvimento das competências consideradas prioritárias.

9.     A realização da actividade de substituição pode ter lugar noutro espaço da escola, previamente requisitado, desde que não perturbe o funcionamento das outras actividades em curso.

10. As actividades de substituição têm carácter obrigatório para todos os alunos da turma.      

11. Não haverá actividades de substituição ao último tempo ou bloco do horário dos alunos.

Prioridades

  1. No caso de haver várias turmas sem aula a determinado tempo lectivo, e apenas  um professor para substituição, a escolha da turma faz-se de acordo com o seguinte critério:

                        1º -  uma turma que o professor lecciona;

                        2º -  uma turma do ciclo que o professor lecciona;

                        3º -  qualquer turma.

  1. No caso de haver apenas uma turma sem aulas a determinado tempo lectivo e mais do que um professor para substituição, a escolha do professor faz-se de acordo com o seguinte critério:

                        1º -  um professor que lecciona a turma;

                        2º -  um professor que lecciona o ciclo a que a turma pertence;

                        3º -  um professor de qualquer dos ciclos.

Nota: No caso de haver dois ou mais professores substitutos do mesmo ciclo, os critérios de substituição devem ser definidos por esses docentes e apresentados por escrito no Conselho Executivo.

Avaliação

  1. A avaliação das actividades de substituição realiza-se no final de cada ano lectivo, com base em instrumentos a produzir para o efeito.

  2. Será da responsabilidade do Conselho Pedagógico, ouvidos os alunos, os encarregados de educação, os professores intervenientes, os directores de turma e os auxiliares de acção educativa.