D I S P O S I Ç Õ E S   G E R A I S  


Capítulo I
Disposições Gerais

Artigo 1.º
Disposições Gerais

  1. O presente Regulamento destina-se a toda a comunidade educativa da Escola Nuno Gonçalves e tem como objectivo promover, através das opções colectivamente tomadas e das regras de convivência individualmente assumidas, a participação de todos na vida colectiva.  

  2. A Escola está aberta a toda a comunidade – alunos, professores, funcionários administrativos, auxiliares de acção educativa, pais e encarregados de educação e a todos quantos, de alguma forma estejam relacionados e cooperem com a Escola na complexa tarefa de EDUCAR.  

  3. Contudo, a diversidade de pessoas e sectores, bem como a complexidade da realidade que é a Escola, apontam para uma necessidade de estabelecer algumas restrições a essa “abertura”.  

  4. Assim sendo, o acesso e permanência nas instalações do espaço escolar obedecem às seguintes normas:  

Identificação

a)   Todos os utentes da Escola deverão ser portadores de cartão de identificação.

Acesso ao corpo principal do edifício

a)   Têm acesso livre após reconhecimento/identificação: –  professores, alunos, funcionários administrativos, auxiliares de acção educativa, guardas noctur- nos, pessoal da cozinha e do refeitório, bem como elementos do serviço de segurança do Ministério da Educação. 

b)   Têm acesso condicionado após reconhecimento/identificação: – pais e en- carregados de educação, fornecedores, operários em serviço e visitantes.  

c)    É vedada a permanência de pessoas estranhas aos serviços nas zonas e período de funcionamento dos mesmos, a não ser que, para tanto, tenham a devida autorização nos termos da lei ou nos definidos no presente Regulamento.

Acesso de viaturas

a)   O acesso de viaturas faz-se quer pelo portão do lado Norte, quer pelo do lado Sul.  

b)  O portão do lado Norte é comandado automaticamente e destina-se preferen- cialmente ao acesso de viaturas pertencentes a professores, funcionários administrativos, AAE’s e dirigentes do APEE.  

c)  Os utentes da Escola que utilizem o portão do lado Norte devem adquirir, a expensas próprias, o dispositivo que permite comandar o portão.

d)  O portão do lado Sul destina-se preferencialmente a fornecedores do refeitório, da papelaria e do bar dos alunos.

e)  A abertura do portão do lado Sul é feita pontualmente por comando manual.

 f)  O estacionamento por períodos prolongados durante o período de funciona- mento da Escola é reservado aos trabalhadores da Escola e pessoas devidamente credenciadas.

g)  Exceptuando o caso dos fornecedores e dirigente da APEE quando em servi- ço, é vedada a entrada de viaturas que não pertençam a trabalhadores da Escola.

Utilização das instalações fora do horário lectivo

a)  A utilização de instalações fora do horário lectivo por parte de instituições que tal solicitem carece de autorização prévia por parte da Direcção Executiva.

 Propaganda

a)  Qualquer tipo de propaganda deve ser previamente submetida à aprovação   da Direcção Executiva e afixada em local por esta designado.  

b)  Exclui-se da norma citada no ponto anterior a veiculada através da APEE, que é da sua exclusiva responsabilidade e é afixada em placard próprio, no átrio    da Escola.

Artigo 2.º
Objecto e âmbito

  1. O Regulamento Interno define, de acordo com os princípios estabelecidos no regime autonomia, administração e gestão aprovado pelo Decreto Lei n.º 115-A/98  de 4 de Maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 24/99 de 22 de Abril e o Decreto Regulamentar n.º 10/99 de 21 de Julho, o regime de funcionamento da Escola, de cada um dos seus órgão de administração e gestão, das estruturas de orientação educativa e dos serviços especializados de apoio educativo, bem como os direito e deveres da comunidade educativa, as regras de convivência e de disciplina que devem ser conhecidas e observadas por todos, as normas de utilização dos espaços e serviços e ainda o processo de avaliação de desempenho do pessoal docente.  

  2. O presente Regulamento foi elaborado à luz do Decreto Lei n.º 115-A/98 de 4 de Maio da Lei n.º 24/99 de 22 de Abril para vigorar na Escola Nuno Gonçalves após serem aprovadas pela Assembleia as alterações entretanto introduzidas e, as mesmas, homologadas pela DREL.  

  3. O articulado deste Regulamento tem como pontos de referência os seguintes diplomas legais:

           Lei n.º 46/86 de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pela
                 Lei n.º 115/97 de 19/09

           Decreto Lei n.º 1/98 de 2 de Janeiro

           Decreto Lei n.º 115-A/98 de 4 de Maio

           Decreto Regulamentar n.º 11/98 de 15 de Maio

           Despacho n.º 13.555/98 de 5 de Agosto

           Decreto Lei n.º 270/98 de 1 de Setembro

           Lei n.º 24/99 de 22 de Abril

           Decreto Regulamentar n.º 10/99 de 21 de Julho

           Despacho  n.º 10317/99 de 26 de Maio

           Decreto Lei n.º 355-A/98 de 13 de Novembro

           Despacho n.º 17203/99 de 2 de Setembro

           Decreto Lei n.º 515/99 de 24 de Novembro

           Despacho n.º 9590/99 de 14 de Maio

           Despacho n.º 6366/98 de 17 de Abril

           Despacho Conjunto n. 882/99 de 15 de Outubro

           Despacho n.º  19971/99 de 20 Outubro

           Despacho Conjunto n.º 550/2000 de 23 de Maio  

 

Artigo 3.º
Aplicação

  1. O presente Regulamento aplica-se a todos os membros da comunidade educativa (alunos, professores, pessoal não docente, pais e encarregados de educação, representantes das actividades de carácter sociocultural, científico, económico e desportivo representados na Escola e representantes das parcerias formadas ou a formar no âmbito da presente legislação).