Capítulo I
Disposições
Gerais
Artigo
1.º
Disposições
Gerais
-
O presente Regulamento destina-se a toda a comunidade educativa da
Escola Nuno Gonçalves e tem como objectivo promover, através das opções
colectivamente tomadas e das regras de convivência individualmente
assumidas, a participação de todos na vida colectiva.
-
A Escola está aberta a toda a comunidade – alunos, professores,
funcionários administrativos, auxiliares de acção educativa, pais e
encarregados de educação e a todos quantos, de alguma forma estejam
relacionados e cooperem com a Escola na complexa tarefa de EDUCAR.
-
Contudo, a diversidade de pessoas e sectores, bem como a
complexidade da realidade que é a Escola, apontam para uma necessidade de
estabelecer algumas restrições a essa “abertura”.
-
Assim sendo, o acesso e permanência nas instalações do espaço
escolar obedecem às seguintes normas:
Identificação
a)
Todos
os utentes da Escola deverão ser portadores de cartão
de identificação.
Acesso
ao corpo principal do edifício
a)
Têm acesso livre após reconhecimento/identificação: –
professores, alunos, funcionários administrativos,
auxiliares
de acção educativa, guardas noctur- nos, pessoal da cozinha e do
refeitório, bem como elementos do serviço de segurança do Ministério
da Educação.
b) Têm acesso condicionado após reconhecimento/identificação: –
pais e en- carregados de educação, fornecedores, operários em serviço e visitantes.
c)
É vedada a permanência de pessoas estranhas aos serviços nas
zonas e período de funcionamento dos mesmos, a não ser que, para tanto,
tenham a devida autorização nos termos da lei ou nos definidos no
presente Regulamento.
Acesso
de viaturas
a)
O acesso de viaturas faz-se quer pelo portão do lado Norte, quer
pelo do lado Sul.
b) O portão do lado Norte é comandado automaticamente e destina-se
preferen- cialmente ao acesso de viaturas pertencentes a professores,
funcionários administrativos, AAE’s e dirigentes do APEE.
c) Os utentes da Escola que utilizem o portão do lado Norte devem
adquirir, a expensas próprias, o dispositivo que permite comandar o portão.
d) O portão do lado Sul destina-se preferencialmente a fornecedores
do refeitório, da papelaria e do bar dos alunos.
e) A abertura do portão do lado Sul é feita pontualmente por comando
manual.
f) O estacionamento por períodos prolongados durante o período de
funciona- mento da Escola é reservado aos trabalhadores da Escola e pessoas
devidamente credenciadas.
g) Exceptuando o caso dos fornecedores e dirigente da APEE quando em
servi- ço, é vedada a entrada de viaturas que não pertençam a
trabalhadores da Escola.
Utilização
das instalações fora do horário lectivo
a) A utilização de instalações fora do horário lectivo por parte
de instituições que tal solicitem carece de autorização prévia por
parte da Direcção Executiva.
Propaganda
a)
Qualquer tipo de propaganda deve ser previamente submetida à
aprovação da Direcção Executiva
e afixada em local por esta designado.
b) Exclui-se da norma citada no ponto anterior a veiculada através da
APEE, que é da sua exclusiva
responsabilidade e é afixada em placard próprio, no átrio
da Escola.
Artigo
2.º
Objecto
e âmbito
-
O Regulamento Interno define, de acordo com os princípios
estabelecidos no regime autonomia, administração e gestão aprovado pelo
Decreto Lei n.º 115-A/98 de 4 de Maio, com as alterações introduzidas
pela Lei n.º 24/99 de 22 de Abril e o Decreto Regulamentar n.º 10/99 de
21 de Julho, o regime de funcionamento da Escola, de cada um dos seus órgão
de administração e gestão, das estruturas de orientação educativa e
dos serviços especializados de apoio educativo, bem como os direito e
deveres da comunidade educativa, as regras de convivência e de disciplina
que devem ser conhecidas e observadas por todos, as normas de utilização
dos espaços e serviços e ainda o processo de avaliação de desempenho
do pessoal docente.
-
O presente Regulamento foi elaborado à luz do
Decreto Lei n.º
115-A/98 de 4 de Maio da Lei n.º 24/99 de 22 de Abril para vigorar na
Escola Nuno Gonçalves após serem aprovadas pela Assembleia as alterações
entretanto introduzidas e, as mesmas, homologadas pela DREL.
-
O articulado deste Regulamento tem como pontos de referência os
seguintes diplomas legais:
Lei
n.º 46/86 de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pela
Lei
n.º 115/97 de 19/09
Decreto
Lei n.º 1/98 de 2 de Janeiro
Decreto
Lei n.º 115-A/98 de 4 de Maio
Decreto Regulamentar n.º 11/98 de 15 de Maio
Despacho n.º 13.555/98 de 5 de Agosto
Decreto
Lei n.º 270/98 de 1 de Setembro
Lei
n.º 24/99 de 22 de Abril
Decreto Regulamentar n.º 10/99 de 21 de Julho
Despacho
n.º 10317/99 de 26 de Maio
Decreto
Lei n.º 355-A/98 de 13 de Novembro
Despacho
n.º 17203/99 de 2 de Setembro
Decreto
Lei n.º 515/99 de 24 de Novembro
Despacho
n.º 9590/99 de 14 de Maio
Despacho n.º 6366/98 de 17 de Abril
Despacho Conjunto n. 882/99 de 15 de Outubro
Despacho
n.º 19971/99 de 20 Outubro
Despacho Conjunto n.º 550/2000 de 23 de Maio
Artigo
3.º
Aplicação
-
O presente Regulamento aplica-se a todos os membros da comunidade
educativa (alunos, professores, pessoal não docente, pais e encarregados
de educação, representantes das actividades de carácter sociocultural,
científico, económico e desportivo representados na Escola e
representantes das parcerias formadas ou a formar no âmbito da presente
legislação).