D I R E I T O S   E   D E V E R E S

 

Capítulo VI
Direitos e Deveres da Comunidade Educativa

Secção I
Pessoal Docente

Artigo 72.º
Direitos e Deveres dos professores

  1. Aos professores assistem todos os direitos e deveres consignados no Cap. I I do E. C. D. Decreto Lei n.º 139-A/90, com a revisão implementada pelo Decreto Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro.

Artigo 73.º
Direitos dos docentes enquanto professores da Escola Nuno Gonçalves

  1. Dispor de segurança no local de trabalho.

  2. Poder apresentar aos órgãos directivos e pedagógicos da escola sugestões que tenham como finalidade melhorar a acção formativa e informativa a qualquer nível.

  3. Dispor de condições que permitam cumprir cabalmente as suas actividades e o desenvolvimento de projectos.

  4. Dispor de um espaço destinado exclusivamente a trabalho docente não lectivo.

  5. Ser tratado com correcção por colegas, auxiliares de acção educativa, funcio- nários administrativos, alunos e encarregados de educação.

  6. Exigir que todos os actos que afectem a sua dignidade pessoal e/ou profissio- nal sejam apreciados pelo conselho de turma ou pelo conselho executivo, conforme as situações.

  7. Ser informado e ter acesso a toda a legislação que diga respeito à sua profissão.

  8. Obter o recibo do vencimento mensal.

  9. Estacionar a viatura no parque da escola durante o período de serviço, mediante a respectiva identificação.

  10. Fumar apenas na sala dos professores e na zona reservada a fumadores.

  11. Receber uma chave que lhe permita abrir as salas de aula.

  12. Receber um marcador por cada período, com as respectivas recargas.

  13. Dispor de um cacifo ou gaveta para guarda do seu material.

  14. Divulgar informação científica, cultural, sindical, política ou outra em locais destinados a esse efeito.

  15. Promover iniciativas de carácter cultural e sindical destinadas a professores, auxiliares de acção educativa e/ou encarregados de educação.

  16. Dispor do auxílio do auxiliar de acção educativa para suprir eventuais falhas de material.

  17. Poder leccionar outro ciclo (2.º ou 3.º), desde que tenham habilitação própria e que sejam salvaguardados os constrangimentos da lei.

  18. Participar a quem de direito todo e qualquer comportamento incorrecto para consigo.

Artigo 74.º
Deveres dos docentes enquanto professores da Escola Nuno Gonçalves

  1. Cumprir o regulamento interno.

  2. Zelar pelo cumprimento do regulamento interno por parte dos alunos.

  3. Ser assíduo e pontual.

  4. Ser o primeiro a entrar e o último a sair da sala, deixando a porta fechada (salvaguardada a especificidade da disciplina de E. F.).

  5. Zelar pela arrumação e conservação da sala de aula e pela manutenção do material didáctico, comunicando ao conselho executivo sempre que encontre material deteriorado.

  6. Entregar as fichas na reprografia para serem fotocopiadas com a antecedência mínima de 48 horas.

  7. Devolver ao conselho, no final do ano lectivo, a chave das salas de aula, excepto no caso dos professores que permanecem na escola no ano seguinte.

  8. Abster-se de emitir juízos de valor sobre a actuação pedagógica de colegas, devendo sobre esta matéria pronunciar-se apenas nos locais próprios.

  9. Partilhar com colegas informações científicas e pedagógicas que possam melhorar o processo de ensino-aprendizagem.

  10. Fornecer aos directores de turma todos os elementos úteis à gestão pedagógica.

  11. Guardar sigilo sobre as reuniões da Assembleia, Conselho Pedagógico, Conselhos de Departamento/Disciplina e Conselhos de Turma, a não ser que as decisões aí tomadas devam ser tornadas públicas.

  12. Proceder de acordo com as deliberações tomadas em todas as estruturas de orientação educativa, cumprindo, inclusive, os prazos estipulados.

  13. Tomar conhecimento das ordens de serviço e das comunicações internas, quer estejam afixadas no placard das convocatórias da sala dos professores, quer cheguem ao seu conhecimento através de um funcionário.

  14. Enquanto presidente de uma reunião, entregar ao conselho executivo, a acta respectiva, cinco dias úteis após a sua aprovação e a folha de registo de faltas, imediatamente após a reunião.

  15. Intervir, quando deparar com atitudes menos correctas da parte dos alunos, ajudando a resolver o problema e comunicar a ocorrência, se necessário, ao director de turma e/ou ao conselho executivo.

  16. Encaminhar o aluno para o gabinete de primeiros socorros, em caso de acidente e comunicar a ocorrência ao conselho executivo.

  17. Informar o encarregado de educação da evolução da aprendizagem do seu educando.

  18. Registar a data das fichas de avaliação sumativa no calendário colocado no livro de ponto, procurando evitar que seja marcada mais de uma prova no mesmo dia.

  19. Avisar o encarregado de educação através da caderneta e comunicar ao director de turma quando o aluno, pela terceira vez, não trouxer para a aula o material indispensável.

  20. Não dispensar os alunos das aulas, excepto se lhe for concedido pelo órgão de gestão ou pelo director de turma essa possibilidade.

  21. Não abandonar a sala no decorrer da aula, salvo em caso de força maior, devidamente fundamentado.

  22. Permitir a entrada na sala de aula ao aluno atrasado, salvo em caso de conduta incorrecta, fazendo o registo do atraso no livro de ponto, quando aquele é sistemático.

  23. Avisar o encarregado de educação através da caderneta e o director de turma quando o aluno, pela 3.ª vez chegar atrasado.

  24. Comunicar ao funcionário do piso quando pretende mudar de sala para aulas especiais.

  25. Respeitar a disposição dos alunos na sala, de acordo com a planta da mesma ou o estipulado em conselho de turma.

  26. Durante o período de aula e durante as reuniões, manter o telemóvel desligado.

Anexo ao Artigo 74.º
A
Toques, entradas e saídas

  1. O professor deve dirigir-se para a sala de aula ao 1.º toque de entrada.

  2. Quando o professor não se encontrar na sala ao 2.º toque de entrada, ser-lhe-á marcada falta de presença.

  3. O professor deve ser o 1.º a entrar e o último a sair da sala de aula.

  4. Quando sair da sala, o professor deve verificar se a mesma, de facto, ficou vazia (sem alunos) e se a porta, de facto, ficou fechada.

  5. Quando pretender mudar de sala para efeito de aulas “especiais”, o professor deve comunicar ao funcionário do piso.

B
Chaves

  1. No início do ano, é distribuída a cada docente uma chave mestra que abre todas as salas.

  2. Nas salas equipadas com armário, se o docente tiver espaço para a sua utilização, deve requisitar a respectiva chave junto ao conselho executivo.

  3. Todas as chaves deverão ser devolvidas ao conselho executivo, no final do ano lectivo.

C
Livro de ponto

  1. Os livros de ponto encontram-se em espaço próprio na sala de professores.

  2. O primeiro professor que tiver a turma deve levar o livro de ponto para a sala de aula.

  3. O livro de ponto deve permanecer na sala de aula ao longo do turno em que a turma tem aulas.

  4. O último professor do turno deve levar de volta o livro de ponto para a sala de professores.

  5. Quando a turma tiver aulas num outro espaço, compete ao funcionário do piso onde a turma tem aula encarregar-se do transporte do livro de ponto.

D
Arrumação e conservação das salas

  1. A disposição das salas é fixada na planta da mesma.

  2. Sempre que o professor necessite de outra disposição, deverá – antes de  sair - cuidar de deixar a sala arrumada de acordo com a planta.

  3. Se, ao entrar, o professor encontrar a sala desarrumada, deverá contactar o colega que o precedeu e/ou o conselho executivo.

  4. O docente deve ter um especial cuidado com a manutenção, não apenas do material didáctico, mas também das instalações e equipamento, não permitindo aos alunos que escrevam, risquem ou danifiquem as cadeiras, mesas, paredes e estores.

  5. O professor que encontre material deteriorado, deve comunicar ao conselho executivo.

E
Requisição de material

  1. Na requisição de materiais, o professor deve cumprir os seguintes prazos:

           a)     Requisição de material audio-visual – 24 horas de antecedência;
           b)     Fotocópias na reprografia – 48 horas de antecedência.

  1. As fotocópias necessárias para apoio do processo de ensino-aprendizagem dos alunos são grátis.

  1. As fotocópias necessárias para o serviço particular são pagas ao preço afixar anualmente.

F
Faltas

  1. A justificação das faltas deve ser feita em impresso próprio a adquirir no PBX, nos prazos e moldes fixados pela lei em vigor.

  2. Os impressos de justificação das faltas devem ser depositados na “caixa do correio” existente na sala de professores.

G
Bar/Refeitório

  1. O serviço de bar obedece ao sistema de pagamento por senhas previamente adquiridas na reprografia ou por cartão porta-moedas multibanco.

  2. O preço das senhas do almoço é fixado anualmente.

  3. As senhas de almoço devem ser adquiridas de véspera.

H
Marcação de faltas aos alunos

  1. Na marcação de faltas aos alunos, o professor deve usar os seguintes códigos:  

  1. Número do aluno – falta de presença;

  2. Número do aluno (Fa) – Falta por atraso;

  3. Número do aluno (Fm) – Falta de material (só deve, pela 1.ª vez, ser registada quando se verificar, pela 3.ª vez, a situação. Posteriormente, sempre que a situação se verificar.)

  4. Número do aluno (Fmc) – Falta quando for aplicada a “medida cautelar” de saída da sala de aula.

  1. Quando o professor decidir aplicar a medida cautelar de saída da sala de aula, deve

  1. Chamar o funcionário do piso;

  2. Preencher a folha de identificação do aluno;

  3. Fazer a participação ao director de turma

Secção I I
Direitos e deveres dos alunos

Artigo 75.º
Enquadramento

  1. O Decreto-Lei n.º 270/98, de 1 de Setembro, define o estatuto dos alunos dos estabelecimentos públicos dos ensino básico e secundário, estabelecendo os respectivos direitos e deveres gerais e consagrando um código de conduta que contempla regras de convivência e de disciplina que devem ser conhecidas e observadas por todos os elementos da comunidade educativa.

Artigo 76.º
Direitos gerais do aluno

  1. O direito à educação e a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares compreende os seguintes direitos gerais do aluno:

  1. Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da comunidade escolar;

  2. Ver salvaguardada a sua segurança na frequência da escola e respeitada a sua integridade física;

  3. Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita ocorrido no âmbito das actividades escolares;

  4. Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual de natureza pessoal ou relativos à família;

  5. Utilizar as instalações a si destinadas e outras com a devida autorização;

  6. Participar, através dos seus representantes, no processo de elaboração do projecto educativo e do regulamento interno e acompanhar o respectivo desenvolvimento e concretização;

  7. Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola;

  8. Ser ouvido, em todos os assuntos que lhe digam respeito, pelos professores, directores de turma e órgãos de administração e gestão da escola;  

  9. Eleger e ser eleito para órgão, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola, nos termos da legislação em vigor;  

  10. Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação de tempos livres;  

  11. Conhecer o regulamento interno.  

  1. O aluno tem ainda direito a ser informado sobre todos os assuntos que lhe digam respeito, nomeadamente:  

  1. Modo de organização do seu plano de estudos ou curso, programa e objectivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar e processos e critérios de avaliação, em linguagem adequada à sua idade e nível de ensino frequentado;

  2. Matrícula, abono de família e regimes de candidatura a apoios socio-educativos;

  3. Normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamento da escola;

  4. Normas de utilização de instalações específicas, designadamente biblioteca, laboratório, refeitório e bufete; Iniciativas em que se possa participar e de que a escola tenha conhecimento  

  1. O direito à educação e a aprendizagens bem sucedidas compreende, para cada aluno, as seguintes garantias de equidade:  

  1. Beneficiar de acções de discriminação positiva no âmbito da acção social escolar;

  2. Beneficiar de actividades e medidas de apoio específicas, designadamente no âmbito de intervenção dos serviços de psicologia e orientação escolar e vocacional;

  3. Beneficiar de apoios educativos adequados à suas necessidades educativas.

Artigo 77.º
Direito à representação

  1. Os alunos têm direito de participar na vida da escola nos termos fixados no regime de autonomia, administração e gestão.

  2. Os alunos têm direito a ser representados pelos delegado e subdelegado da
    respectiva turma nas reuniões do conselho de turma, à excepção das que tratem da avaliação sumativa dos alunos.

Artigo 78.º
Reuniões da turma

  1. O delegado e o subdelegado da turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões de turma com o respectivo director de turma para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das actividades lectivas.

  2. O pedido é apresentado ao director de turma, sendo precedido de reunião dos alunos para determinação das matérias a abordar.

  3. Por iniciativa dos alunos, o director de turma pode solicitar a participação de um representante dos pais e encarregados de educação dos alunos da 
    turma na reunião a que se refere o presente artigo.

Artigo 79.º
Direitos dos discentes

  1. Dispor de adequadas condições de aprendizagem.

  2. Ter acesso à versão integral do regulamento interno e dispor de uma súmula dos artigos que mais directamente dizem respeito aos alunos.

  3. Dispor da versão integral do regulamento interno quando solicitada pelo respectivo encarregado de educação.

  4. Dispor de um bom ambiente dentro e fora da sala de aula.

  5. Ser ajudado na resolução de problemas escolares e pessoais.

  6. Utilizar os serviços e espaços existentes na escola, nas condições regulamentadas

  7. Ter conhecimento de toda a legislação e informação que diga respeito à sua condição de aluno, através da afixação em local próprio na sala de alunos.

  8. Ter acesso aos serviços existentes na escola e ao seu bom funcionamento.

  9. Ser informado das estratégias de valorização de comportamentos meritórios.

  10. Utilizar os recursos educativos de que a escola dispõe, de acordo com os regulamento dos diferentes sectores e serviços.

  11. Participar na Associação de Estudantes, respeitando as leis próprias do Associativismo Estudantil, o Regulamento Interno da Escola ou outras normas consideradas pertinentes.

  12. Usufruir de espaços funcionais, limpos e arrumados quer sejam no interior, quer no exterior do edifício.

  13. Usufruir de actividades de complemento educativo motivadoras, que proporcionem a descoberta de novos conhecimentos ou o aprofundamento dos mesmo.

  14. Participar e colaborar na organização de actividades extra-curriculares, nomeadamente, exposições, visitas de estudo, torneios desportivos, concursos e celebrações.

  15. Dispor de uma caixa de sugestões em local apropriado e receber respostas às questões levantadas.

  16. Participar a quem de direito todo e qualquer comportamento incorrecto para consigo.

Artigo 80.º
Deveres gerais dos alunos

  1. A realização de uma escolaridade bem sucedida, numa perspectiva de formação integral do cidadão, implica a responsabilização do aluno, enquanto elemento nuclear da comunidade educativa, e a assunção dos seguintes deveres gerais:  

  1. Tratar com respeito e correcção qualquer elemento da comunidade educativa;

  2. Seguir a orientação dos docentes relativas ao seu processo de ensino-aprendizagem;

  3. Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente;

  4. Respeitar o direito dos outros alunos à educação;

  5. Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e das tarefas que lhe foram atribuídas;

  6. Participar nas actividades desenvolvidas pela escola;

  7. Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação;

  8. Zelar pela preservação, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz respeito a instalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes, fazendo uso adequado dos mesmos;

  9. Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade educativa;

  10. Ser diariamente portador do cartão de estudante e da caderneta escolar;

  11. Conhecer as normas e horários de funcionamento de todos os serviços da escola;

Artigo 81.º
Deveres dos discentes enquanto alunos da Escola Nuno Gonçalves

  1. Conhecer e cumprir as normas de funcionamento da escola.

  2. Contribuir para a construção de um bom ambiente, cumprindo, nomeadamente, as  regras de funcionamento da escola.

  3. Respeitar o direito de outros alunos à aprendizagem, sobretudo dentro da sala de aula.

  4. Informar o director de turma e/ou encarregado de educação dos problemas sentidos, a fim de poder ser ajudado.

  5. Em caso de acidente ou indisposição, dar disso conhecimento a um professor, um A. A. E. ou, directamente ao conselho executivo.

  6. Cumprir as funções inerentes ao cargo para que for eleito.

  7. Consultar os espaços destinados à publicitação, tomado conhecimento, não só da legislação como de toda a informação.

  8.  Respeitar as regras de funcionamento dos serviços existentes, contribuindo, assim, para o bom funcionamento e higiene dos mesmos.

  9. Na escola e em visitas de estudo, contribuir, com atitudes e comportamentos responsáveis, para a criação de um favorável clima de segurança.

  10. Entrar e sair apenas pelo portão principal e pela porta dos alunos.

  11. Sair da escola só após a última aula do turno respectivo.

  12. Cuidar dos objectos pessoais, não os deixando, descuidadamente ao abandono.

  13.   Evitar trazer para a escola objectos de valos material ou estimativo.

  14. Entregar na “secção de perdidos e achados” qualquer objecto encontrado.

  15. Não usar de violência física, nem de linguagem ou gestos impróprios.

  16. Acatar as medidas educativas disciplinares que lhe venham a ser aplicadas, de acordo com a legislação em vigor e o estipulado pelo presente regulemento.

  17. Comunicar, de imediato, aos funcionários ou a qualquer professor a presença de pessoas estranhas à escola.

Artigo 82.º
Medidas educativas disciplinares

  1. A aplicação destas medidas e respectiva tipificação encontram-se definidas no Dec.-Lei n.º 270/98, de 1 de Setembro. Relativamente às actividades de integração, a comunidade educativa da Escola Nuno Gonçalves considera viáveis as tarefas que, a seguir se enunciam, cabendo ao conselho de turma disciplinar defini-las:  

  1. Ajudar a reparar o dano causado;

  2. Varrer os pátios, os corredores e as escadas da escola e apanhar o respectivo lixo.

  3. Elaborar cartazes, com desenhos ou frases, alusivas à regra infringida;

  4. Redigir uma carta formulando um pedido de desculpa à pessoa lesada;

  5. Fazer trabalhos na biblioteca que impliquem consulta de documentos escritos, nomeadamente enciclopédias, dicionários e outros. 

Artigo 83.º
Sala de acompanhamento

  1. A sala de acompanhamento destina-se a alunos com comportamentos pertur- badores que impeçam o decorrer normal da aula (a quem tenha sido aplicada a medida cautelar de saída da sala de aula) ou que tenham atitudes incorrectas no espaço da escola e em relação a qualquer elemento da comunidade escolar.

  2. Cabe ao conselho executivo a selecção dos professores (efectivos e suplentes) que tomarão conta da sala de acompanhamento.

  3. Se bem que apenas o professor efectivo deva permanecer na sala de acompanhamento, o professor suplente deve manter-se (devidamente localizado) ao serviço durante o período lectivo correspondente.

  4. A sala de acompanhamento deve estar aberta no decurso do período da manhã e da tarde.

  5. Num placar da sala de acompanhamento, ficará afixada uma fotocópia ampliada do artigo 80.º do regulamento interno.

  6. O professor ou funcionário que enviar um aluno para a sala de acompanhamento deve preencher um impresso com identificação do aluno e outros requisitos.

  7. O motivo que levou o professor ou o funcionário a enviar um aluno para a sala de acompanhamento deve preencher um impresso com identificação do aluno e outros requisitos.

  8. A avaliação do funcionamento da sala de acompanhamento deve ser feita no final de cada período.

Secção I I I
Pessoal não docente

Artigo 84.º
Direitos

  1. São direitos específicos do pessoal não docente, os estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado, nos termos da Lei.

Artigo 85.º
Direitos do pessoal não docente, enquanto funcionários da Escola Nuno Gonçalves

  1. São direitos específicos do pessoal não docente enquanto funcionários da Escola Nuno Gonçalves:  

  1. Ser tratado com correcção por colegas, professores, alunos, outros funcionários da escola, encarregados de educação e público em geral;

  2. Beneficiar e participar em acções que contribuam para a sua formação pessoal e o seu desempenho profissional;

  3. Ter direito à saúde, higiene e segurança na sua actividade profissional;

  4. Participar na vida escolar e na relação escola-meio;

  5. Ser atendido nas suas solicitações e esclarecido nas suas dúvidas;

  6. Ser apoiado pelos órgãos de gestão, directores de turma e professores na resolução de assuntos de interesse para a comunidade escolar;

  7. Ser escutado nas sugestões e críticas que se prendem com as suas tarefas através do seu representante na Assembleia;

  8. Ser informado da legislação do seu interesse e das normas de organização interna em vigor na escola;

  9. Usufruir de instalações e equipamentos técnicos, de material e documentação adequada ao desempenho das suas funções;

  10. Escolher livre e democraticamente os seus representantes;

  11. Dispor de um placard em local apropriado para exposição de legislação e assuntos do seu interesse;

  12. Obter recibo do vencimento mensal;

  13. Dispor de um espaço para guardar os seus objectos pessoais;

  14. Estacionar a viatura própria no parque de estacionamento durante o período de serviço, mediante a respectiva identificação;

  15. Dispor de uma sala, onde será também permitido fumar, de acordo com as disposições internas;

  16. Participar a quem de direito todo e qualquer comportamento incorrecto para consigo.

Artigo 86.º
Deveres do pessoal administrativo, enquanto funcionários da Escola Nuno Gonçalves

  1. Enquanto funcionários da Escola Nuno Gonçalves, o pessoal administrativo tem o dever de:  

  1. Conhecer e cumprir as normas de organização interna;

  2. Respeitar, atender e informar correctamente todos quantos se lhe dirijam;

  3. Prestar assistências no preenchimento de documentos;

  4. Colaborar com o conselho executivo na resolução de problemas internos;

  5. Prestar assistência administrativa à APEE, mediante prévia autorização do conselho executivo;

  6. Arquivar a legislação e normas aplicadas ao processo educativo e aos seus agentes de forma a poderem ser consultadas fácil e rapidamente;

  7. Ser assíduo e pontual;

  8. Abster-se de emitir juízos de valor sobre colegas e demais elementos da

  9. comunidade educativa, reservando-se o direito de se pronunciar sobre esta matéria pelas vias legalmente reconhecidas;

  10. Tomar conhecimento das ordens de serviço e comunicações internas, quer estejam afixadas no placard do pessoal não docente, quer cheguem ao seu conhecimento através da chefe dos auxiliares de acção educativa ou do chefe dos serviços de administração escolar;

  11. Guardar sigilo sobre as reuniões da assembleia e do conselho pedagógico, a não ser que as decisões aí tomadas devam ser tornadas públicas.

Artigo 87.º
Deveres dos Auxiliares de Acção Educativa, enquanto funcionários da Escola Nuno Gonçalves

  1. São deveres dos Auxiliares de Acção Educativa, enquanto funcionários da Escola Nuno Gonçalves:  

  1. Conhecer e cumprir as normas de organização interna;

  2. Ser assíduo e pontual, marcando diariamente a ficha pontométrica;

  3. Abster-se de emitir juízos de valor sobre colegas e demais elementos da comunidade educativa, reservando-se o direito de se pronunciar sobre esta matéria pelas vias legalmente reconhecidas;

  4. Tomar conhecimento das ordens de serviço e comunicações internas, quer estejam afixadas no placard do pessoal não docente, quer cheguem ao seu conhecimento através da chefe dos auxiliares de acção educativa ou do chefe dos serviços de administração escolar;

  5. Proceder correctamente com os alunos, professores, colegas e encarregados de educação;

  6. Permanecer e cuidar do sector da escola que lhe esteja destinado na distribuição de serviço;

  7. Em caso de ausência de um colega, assegurar o seu serviço, na totalidade ou em parte, de acordo com as indicações do chefe dos auxiliares de acção educativa ou do conselho executivo;

  8. Na relação com os alunos, manter uma atitude de firmeza, sem agressividade, fazendo cumprir as regras de funcionamento adoptadas na escola;

  9. Comunicar ao conselho executivo sempre que:
         
    -  os alunos saiam antes do toque de saída;
          -  um aluno saia da aula sem que seja assegurado o seu
             encaminhamento para a sala de acompanhamento ou
              para o gabinete disciplinar;
          -  os alunos estejam sozinhos na sala de aula;
          -  a sala fique desarrumada ou com a porta aberta.  

  10. Marcar falta de presença aos professores que, ao 2.º toque de entrada, não estejam na sala;

  11. No caso de falta de algum professor, encaminhar os alunos para o pátio, sala de alunos ou biblioteca;  

  12. Fazer o controlo efectivo e rigoroso das entradas e saídas dos alunos na escola;

  13. Não permitir que os alunos:
    -  que jogue futebol no pátio superior, durante o período em 
       que as aulas decorrem;
    -  subam e desçam aos pisos a fim de se dirigirem aos
       cacifos durante o funcionamento das aulas;
    -  danifiquem o equipamento e instalações da escola;
    -  perturbem o funcionamento das aulas;
    -  tenham acesso aos pisos sem cumprirem as regras
       pré-definidas.  

  14. Participar ao chefe do pessoal AEE ou ao conselho executivo, quando encontrar material danificado ou qualquer outra situação anormal;  

  15. Zelar pela segurança dos alunos, fazendo uma eficaz vigilância dos espaços exteriores da escola (dever que exige uma mobilidade  frequente, sobretudo na zona dos pátios);  

  16. Zelar pela manutenção, limpeza e arranjo das salas de aula, corredores, pátios e outras instalações escolares;  

  17. Solicitar a autorização ao conselho executivo sempre que, por motivo de força maior, tiver de se ausentar da escola;  

  18. Colaborar com toda a comunidade educativa para um efectivo cumprimento do presente regulamento interno;

  19. Requisitar os detergentes e outro material necessário de  limpeza ao chefe de pessoal auxiliar de acção educativa.

  20. Requisitar aos serviços administrativos o material para a reprografia;  

  21. Assegurar a presença do livro de ponto em todas as aulas;

  22. Bater à porta sempre que seja necessário interromper uma aula para fazer qualquer comunicação;

  23. Auxiliar os professores no sentido de suprir qualquer falha de material didáctico ou dificuldade de transporte do mesmo;

  24. Guardar sigilo sobre as reuniões da Assembleia ou do Conselho Pedagógico, a não ser que as decisões aí tomadas devam ser tornadas públicas;

  25. Proceder de acordo com as deliberações tomadas em todas as  estruturas de organização pedagógica e administrativa.  

Secção I V
Pais e Encarregados de Educação

Artigo 88.º
Direitos dos pais e encarregados de educação

  1. São direitos dos pais e encarregados de educação:  

  1.  Intervir na educação dos filhos/educandos, participando no seu processo educativo e na vida escolar;

  2. Zelar para que os direitos dos seus educandos sejam cumpridos em condições normais;

  3. Zelar que a escola proporcione ao seu educando a formação adequada de modo a atingir os objectivos previstos na Lei de Bases dos Sistema Educativo;

  4. Ser informado sobre o projecto educativo da escola;

  5. Conhecer o regulamento interno da escola;

  6. Ser regularmente informado sobre a vida escolar do seu educando, nomeadamente no que diz respeito ao seu aproveitamento, comportamento, faltas, segurança e serviços de apoio;

  7. Ser convocado pelo director de turma dentro do horário que seja compatível com o seu horário de trabalho e a disponibilidade do director de turma;

  8. Ser recebido pelo director de turma na hora estipulada no horário de atendimento;

  9. Contactar a escola por sua iniciativa, para tratar de assuntos relevantes para a educação do seu educando, dirigindo-se sempre ao funcionário que estiver na portaria, para que este o encaminhe à pessoa indicada para tratar do seu caso;

  10. Participar nas actividades escolares, em termos a definir pelos órgãos de gestão e administração da escola;

  11. Emitir opinião sobre o funcionamento dos serviços de apoio aos alunos, nomeadamente no que se refere à qualidade e pertinência desses mesmos serviços;

  12. Ser tratado com respeito e correcção por todos os membros da comunidade educativa;

  13. Ver os seus assuntos tratados com toda a discrição e sigilo;

  14. Eleger e ser eleito representante dos encarregados de educação da turma em que está integrado o seu educando;

  15. Participar nos conselhos de turma, enquanto representante dos encarregados de educação da turma, de acordo com a legislação em vigor;

  16. Participar e promover reuniões na escola com outros pais da turma, sempre que seja necessário tratar de assuntos relacionados com a  turma;

  17. Participar e promover reuniões de representantes dos encarregados de educação das turmas na escola, quando a discussão de alguns assuntos da escola o justifique;

  18. Participar, através dos representantes dos encarregados de educação das turmas, na eleição do conselho executivo;

  19. Estar representado na assembleia e no conselho pedagógico através da associação de pais e encarregados de educação;

  20. Participar a quem de direito, qualquer comportamento incorrecto para consigo ou para o seu educando.

Artigo 89.º
Deveres dos Encarregados de Educação

  1. São deveres dos pais e encarregados de educação:  

  1. Intervir na formação dos seus educandos, participando no processo educativo e na vida da escola;

  2. Cumprir os prazos estabelecidos para entregar os documentos necessários à renovação de matrícula e/ou documentos que sejam necessários para outros procedimentos administrativos;

  3. Respeitar os vários elementos e órgão da comunidade educativa;

  4. Conhecer o projecto educativo da escola;

  5. Conhecer, cumprir e fazer cumprir o regulamento interno;

  6. Zelar pela assiduidade e pontualidade do seu educando;

  7. Zelar que o seu educando cumpra o regulamento da escola;

  8. Contactar o director de turma por sua iniciativa e sempre que solicitado;

  9.  Participar em todas as reuniões dos pais e encarregados de educação da turma;

  10.  Fornecer ao director de turma todas as informações que sejam  pertinentes para o processo educativo dos seus educandos;

  11. Participar, sempre que solicitado, nas actividades educativas programadas pela escola;

  12. Verificar assiduamente os cadernos do seu educando;

  13. Verificar assiduamente a caderneta escolar;

  14. Participar em todas as reuniões gerais de pais e encarregados de educação para discussão de assuntos relevantes para a escola e/ou para o processo educativo dos alunos;

  15. Denunciar situações que ponham em risco não só o processo educativo, mas também a integridade física e moral dos alunos;

  16. Solicitar junto dos órgãos da escola resposta adequada e perceptível para as questões que não compreenda;

  17. Representar os encarregados de educação da turma, quando para tal for eleito, em todas as situações que seja necessário;

  18. Promover as necessárias reuniões, quer entre os encarregados de educação da turma, quer entre os delegados dos encarregados de educação das turmas para discussão de assuntos de interesse relevante para a escola;

  19. Zelar para que o seu filho/educando, enquanto delegado ou subdelegado de turma, assuma as responsabilidades inerentes ao cargo;

  20. Participar nos órgãos de gestão e administração da escola através da eleição dos seus representantes (membros da APEE);

  21. Não estacionar no parque da escola, a não ser em situações pontuais, para as quais deve requerer e obter a devida autorização;

  22. Zelar pela apresentação limpa e cuidada do seu educando.

Secção V
Autarquia

Artigo 90.º
Direitos do membro da autarquia  representada na escola

  1. São direitos do membro da autarquia  representada na escola:  

  1. Integrar a assembleia da escola;

  2. Solicitar ao conselho executivo e deste obter toda e qualquer informação pertinente para o bom desempenho das suas funções;  

    caso pretenda resposta por escrito, esta deve ser-lhe
       entregue no prazo máximo de 3 dias úteis;
    se não for física ou logisticamente possível fornecer a
       resposta no prazo estabelecido, o conselho executivo
       deve informar de tal facto dentro dos 3 dias úteis citados
       no ponto anterior e prever uma data para prestar o
       esclarecimento pretendido.

  3. Delegar na escola quaisquer competências no âmbito da formação que  a autarquia deseje ver ministrada:  

    esta delegação só pode ser efectivada caso a escola
        disponha dos meios necessários;
    além disso, a autarquia deve estabelecer com a escola
       e, eventualmente com os docentes, as formas de
       compensação pelo serviço prestado.

  4. Propor à escola a criação de disciplinas novas que abordem necessidades manifestadas pelo Conselho ou pela Freguesia, acompanhando todo o processo de criação, nomeadamente,  elaboração dos curricula e conteúdos programáticos;  

  5. Solicitar a utilização das instalações da escola para actividades de âmbito desportivo, cultural e social;  

  6. Estacionar a viatura própria dentro do parque da escola, desde que devidamente autorizado.

Artigo 91.º
Deveres do membro da autarquia  representada na escola

  1. São direitos do membro da autarquia  representada na escola:  

  1. Cumprir todas as obrigações inerentes às suas funções; enquanto membros da Assembleia de Escola;

  2. Conhecer o regulamento interno;

  3. Acompanhar todo o processo inerente à eventual criação de disciplinas novas na escola;

  4. Colaborar efectivamente na cedência de recursos humanos, apoios logísticos e/ou financeiros, e acordo com as necessidades do Plano de Actividades de Acção Educativa (PAAE) da CML, do projecto educativo da escola e das disponibilidades da autarquia.

Secção VI
Membros das actividades socio-educativas representadas na escola

Artigo 92.º
Direitos dos membros das actividades socio-educativas representadas na escola

  1. Direitos dos membros das actividades socio-educativas representadas na escola:  

  1. Integrar a Assembleia de Escola;

  2. Solicitar ao conselho executivo e deste obter, desde que a mesma esteja disponível, toda e qualquer informação pertinente para o bom desempenho das suas funções.

Artigo 93.º
Deveres dos membros das actividades socio-educativas representadas na escola

  1. Direitos dos membros das actividades socio-educativas representadas na escola:  

  1. Cumprir todas as obrigações inerentes à suas funções enquanto membro da Assembleia de Escola;

  2. Conhecer o regulamento interno.