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Capítulo VI
Direitos e Deveres da Comunidade Educativa
Secção I
Pessoal Docente
Artigo 72.º
Direitos e Deveres dos professores
-
Aos
professores assistem todos os direitos e deveres consignados no Cap. I I
do E. C. D. Decreto Lei n.º 139-A/90, com a revisão implementada pelo
Decreto Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro.
Artigo 73.º
Direitos dos docentes enquanto professores da Escola Nuno Gonçalves
-
Dispor
de segurança no local de trabalho.
-
Poder
apresentar aos órgãos directivos e pedagógicos da escola sugestões que tenham como finalidade melhorar a acção formativa e informativa a
qualquer nível.
-
Dispor
de condições que permitam cumprir cabalmente as suas actividades e o
desenvolvimento de projectos.
-
Dispor
de um espaço destinado exclusivamente a trabalho docente não lectivo.
-
Ser
tratado com correcção por colegas, auxiliares de acção educativa,
funcio- nários administrativos, alunos e encarregados de educação.
-
Exigir
que todos os actos que afectem a sua dignidade pessoal e/ou profissio-
nal
sejam apreciados pelo conselho de turma ou pelo conselho executivo,
conforme as situações.
-
Ser
informado e ter acesso a toda a legislação que diga respeito à sua profissão.
-
Obter
o recibo do vencimento mensal.
-
Estacionar
a viatura no parque da escola durante o período de serviço,
mediante a
respectiva identificação.
-
Fumar
apenas na sala dos professores e na zona reservada a fumadores.
-
Receber
uma chave que lhe permita abrir as salas de aula.
-
Receber
um marcador por cada período, com as respectivas recargas.
-
Dispor
de um cacifo ou gaveta para guarda do seu material.
-
Divulgar
informação científica, cultural, sindical, política ou outra em
locais destinados a esse efeito.
-
Promover
iniciativas de carácter cultural e sindical destinadas a professores,
auxiliares de acção educativa e/ou encarregados de educação.
-
Dispor
do auxílio do auxiliar de acção educativa para suprir eventuais
falhas de material.
-
Poder
leccionar outro ciclo (2.º ou 3.º), desde que tenham habilitação própria e que sejam salvaguardados os constrangimentos da lei.
-
Participar
a quem de direito todo e qualquer comportamento incorrecto para
consigo.
Artigo 74.º
Deveres dos docentes enquanto professores da Escola Nuno Gonçalves
-
Cumprir
o regulamento interno.
-
Zelar
pelo cumprimento do regulamento interno por parte dos alunos.
-
Ser
assíduo e pontual.
-
Ser o
primeiro a entrar e o último a sair da sala, deixando a porta fechada
(salvaguardada a especificidade da disciplina de E. F.).
-
Zelar
pela arrumação e conservação da sala de aula e pela manutenção do
material didáctico, comunicando ao conselho executivo sempre que
encontre material deteriorado.
-
Entregar
as fichas na reprografia para serem fotocopiadas com a antecedência mínima
de 48 horas.
-
Devolver
ao conselho, no final do ano lectivo, a chave das salas de aula, excepto
no caso dos professores que permanecem na escola no ano seguinte.
-
Abster-se
de emitir juízos de valor sobre a actuação pedagógica de colegas,
devendo sobre esta matéria pronunciar-se apenas nos locais próprios.
-
Partilhar
com colegas informações científicas e pedagógicas que possam
melhorar o processo de ensino-aprendizagem.
-
Fornecer
aos directores de turma todos os elementos úteis à gestão pedagógica.
-
Guardar
sigilo sobre as reuniões da Assembleia, Conselho Pedagógico, Conselhos
de Departamento/Disciplina e Conselhos de Turma, a não ser que as decisões
aí tomadas devam ser tornadas públicas.
-
Proceder
de acordo com as deliberações tomadas em todas as estruturas de
orientação educativa, cumprindo, inclusive, os prazos estipulados.
-
Tomar
conhecimento das ordens de serviço e das comunicações internas, quer
estejam afixadas no placard das convocatórias da sala dos professores,
quer cheguem ao seu conhecimento através de um funcionário.
-
Enquanto
presidente de uma reunião, entregar ao conselho executivo, a acta
respectiva, cinco dias úteis após a sua aprovação e a folha de
registo de faltas, imediatamente após a reunião.
-
Intervir,
quando deparar com atitudes menos correctas da parte dos alunos,
ajudando a resolver o problema e comunicar a ocorrência, se necessário,
ao director de turma e/ou ao conselho executivo.
-
Encaminhar
o aluno para o gabinete de primeiros socorros, em caso de acidente e
comunicar a ocorrência ao conselho executivo.
-
Informar
o encarregado de educação da evolução da aprendizagem do seu
educando.
-
Registar
a data das fichas de avaliação sumativa no calendário colocado no
livro de ponto, procurando evitar que seja marcada mais de uma prova no
mesmo dia.
-
Avisar
o encarregado de educação através da caderneta e comunicar ao
director de turma quando o aluno, pela terceira vez, não trouxer para a
aula o material indispensável.
-
Não
dispensar os alunos das aulas, excepto se lhe for concedido pelo órgão
de gestão ou pelo director de turma essa possibilidade.
-
Não
abandonar a sala no decorrer da aula, salvo em caso de força maior,
devidamente fundamentado.
-
Permitir
a entrada na sala de aula ao aluno atrasado, salvo em caso de conduta
incorrecta, fazendo o registo do atraso no livro de ponto, quando aquele
é sistemático.
-
Avisar
o encarregado de educação através da caderneta e o director de turma
quando o aluno, pela 3.ª vez chegar atrasado.
-
Comunicar
ao funcionário do piso quando pretende mudar de sala para aulas
especiais.
-
Respeitar
a disposição dos alunos na sala, de acordo com a planta da mesma ou o
estipulado em conselho de turma.
-
Durante
o período de aula e durante as reuniões, manter o telemóvel
desligado.
Anexo ao Artigo 74.º
A
Toques, entradas e saídas
-
O
professor deve dirigir-se para a sala de aula ao 1.º toque de entrada.
-
Quando
o professor não se encontrar na sala ao 2.º toque de entrada, ser-lhe-á
marcada falta de presença.
-
O
professor deve ser o 1.º a entrar e o último a sair da sala de aula.
-
Quando
sair da sala, o professor deve verificar se a mesma, de facto, ficou
vazia (sem alunos) e se a porta, de facto, ficou fechada.
-
Quando
pretender mudar de sala para efeito de aulas “especiais”, o
professor deve comunicar ao funcionário do piso.
B
Chaves
-
No início
do ano, é distribuída a cada docente uma chave mestra que abre todas
as salas.
-
Nas
salas equipadas com armário, se o docente tiver espaço para a sua
utilização, deve requisitar a respectiva chave junto ao conselho
executivo.
-
Todas as chaves deverão ser
devolvidas ao conselho executivo, no final do ano lectivo.
C
Livro de ponto
-
Os
livros de ponto encontram-se em espaço próprio na sala de professores.
-
O
primeiro professor que tiver a turma deve levar o livro de ponto para a
sala de aula.
-
O
livro de ponto deve permanecer na sala de aula ao longo do turno em que
a turma tem aulas.
-
O último
professor do turno deve levar de volta o livro de ponto para a sala de
professores.
-
Quando
a turma tiver aulas num outro espaço, compete ao funcionário do piso
onde a turma tem aula encarregar-se do transporte do livro de ponto.
D
Arrumação e conservação das salas
-
A
disposição das salas é fixada na planta da mesma.
-
Sempre
que o professor necessite de outra disposição, deverá – antes de
sair - cuidar de deixar a sala arrumada de acordo com a planta.
-
Se,
ao entrar, o professor encontrar a sala desarrumada, deverá contactar o
colega que o precedeu e/ou o conselho executivo.
-
O
docente deve ter um especial cuidado com a manutenção, não apenas do
material didáctico, mas também das instalações e equipamento, não
permitindo aos alunos que escrevam, risquem ou danifiquem as cadeiras,
mesas, paredes e estores.
-
O
professor que encontre material deteriorado, deve comunicar ao conselho
executivo.
E
Requisição de material
-
Na requisição de materiais, o professor deve cumprir os
seguintes prazos:
a)
Requisição de material audio-visual – 24 horas de antecedência;
b)
Fotocópias na reprografia – 48 horas de antecedência.
-
As
fotocópias necessárias para apoio do processo de
ensino-aprendizagem dos alunos são grátis.
-
As fotocópias necessárias para o serviço particular são pagas
ao preço afixar anualmente.
F
Faltas
-
A
justificação das faltas deve ser feita em impresso próprio a adquirir
no PBX, nos prazos e moldes fixados pela lei em vigor.
-
Os
impressos de justificação das faltas devem ser depositados na “caixa
do correio” existente na sala de professores.
G
Bar/Refeitório
-
O
serviço de bar obedece ao sistema de pagamento por senhas previamente
adquiridas na reprografia ou por cartão porta-moedas multibanco.
-
O preço
das senhas do almoço é fixado anualmente.
-
As
senhas de almoço devem ser adquiridas de véspera.
H
Marcação de faltas aos alunos
-
Na marcação de faltas aos alunos, o professor deve usar os
seguintes códigos:
-
Número
do aluno – falta de presença;
-
Número do aluno
(Fa) – Falta por atraso;
-
Número do aluno (Fm) – Falta de material (só deve,
pela 1.ª vez, ser registada quando se verificar, pela 3.ª vez, a situação.
Posteriormente, sempre que a situação se verificar.)
-
Número do aluno
(Fmc) – Falta quando for aplicada a “medida
cautelar” de saída da sala de aula.
-
Quando o
professor decidir aplicar a medida cautelar de saída da sala de aula,
deve
-
Chamar o funcionário do piso;
-
Preencher a folha de identificação do aluno;
-
Fazer a participação ao director de turma
Secção I
I
Direitos e deveres dos alunos
Artigo 75.º
Enquadramento
-
O
Decreto-Lei n.º 270/98, de 1 de Setembro, define o estatuto dos alunos
dos estabelecimentos públicos dos ensino básico e secundário,
estabelecendo os respectivos direitos e deveres gerais e consagrando um
código de conduta que contempla regras de convivência e de disciplina
que devem ser conhecidas e observadas por todos os elementos da
comunidade educativa.
Artigo 76.º
Direitos
gerais do aluno
-
O direito à educação e a uma justa e efectiva igualdade de
oportunidades no acesso e sucesso
escolares compreende os seguintes direitos gerais do aluno:
-
Ser
tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da comunidade
escolar;
-
Ver salvaguardada a sua segurança na frequência da escola e
respeitada a sua integridade física;
-
Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença
súbita ocorrido no âmbito das actividades escolares;
-
Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do
seu processo individual de natureza pessoal ou relativos à família;
-
Utilizar as instalações a si destinadas e outras com a devida
autorização;
-
Participar, através dos seus representantes, no processo de
elaboração do projecto educativo e do regulamento interno e acompanhar
o respectivo desenvolvimento e concretização;
-
Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da
escola;
-
Ser ouvido, em todos os assuntos que lhe digam respeito, pelos
professores, directores de turma e órgãos de administração e gestão
da
escola;
-
Eleger e ser eleito para órgão, cargos e demais funções de
representação
no âmbito da escola, nos termos da legislação em
vigor;
-
Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação
e
ocupação de tempos livres;
-
Conhecer o regulamento interno.
-
O aluno tem ainda direito a ser informado sobre todos os assuntos
que lhe digam respeito,
nomeadamente:
-
Modo
de organização do seu plano de estudos ou curso, programa e objectivos
essenciais de cada disciplina ou área disciplinar e processos e critérios
de avaliação, em linguagem adequada à sua idade e nível de ensino
frequentado;
-
Matrícula, abono de família e regimes de candidatura a apoios
socio-educativos;
-
Normas de utilização e de segurança dos materiais e
equipamento da escola;
-
Normas de utilização de instalações específicas,
designadamente biblioteca, laboratório, refeitório e bufete;
Iniciativas
em que se possa participar e de que a escola tenha conhecimento
-
O direito à educação e a aprendizagens bem sucedidas
compreende, para cada aluno, as seguintes garantias de equidade:
-
Beneficiar de acções de discriminação positiva no âmbito da
acção social escolar;
-
Beneficiar de actividades e medidas de apoio específicas,
designadamente no âmbito de intervenção dos serviços de psicologia e
orientação escolar e vocacional;
-
Beneficiar de apoios educativos adequados à suas necessidades
educativas.
Artigo 77.º
Direito à representação
-
Os alunos têm direito de participar na vida da escola nos termos
fixados no regime de autonomia, administração e gestão.
-
Os alunos têm
direito a ser representados pelos delegado e subdelegado da
respectiva
turma nas reuniões do conselho de turma, à excepção das que tratem da
avaliação
sumativa dos alunos.
Artigo 78.º
Reuniões da turma
-
O delegado e o subdelegado da turma têm o direito de solicitar a
realização de reuniões de turma com o respectivo director de turma
para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da
turma, sem prejuízo do cumprimento das actividades lectivas.
-
O pedido é apresentado ao director de turma, sendo precedido de
reunião dos alunos para determinação das matérias a abordar.
-
Por iniciativa dos alunos, o director de turma pode solicitar a
participação de um representante dos pais e encarregados de educação
dos alunos da
turma na reunião a que se refere o presente artigo.
Artigo 79.º
Direitos dos discentes
-
Dispor de adequadas condições de aprendizagem.
-
Ter acesso à versão integral do regulamento interno e
dispor de uma súmula dos artigos que mais directamente dizem respeito
aos alunos.
-
Dispor da versão integral do regulamento interno quando
solicitada pelo respectivo encarregado de educação.
-
Dispor de um bom ambiente dentro e fora da sala de aula.
-
Ser
ajudado na resolução de problemas escolares e pessoais.
-
Utilizar
os serviços e espaços existentes na escola, nas condições
regulamentadas
-
Ter
conhecimento de toda a legislação e informação que diga respeito à
sua condição de aluno, através da afixação em local próprio na
sala de alunos.
-
Ter
acesso aos serviços existentes na escola e ao seu bom funcionamento.
-
Ser
informado das estratégias de valorização de comportamentos meritórios.
-
Utilizar
os recursos educativos de que a escola dispõe, de acordo com os
regulamento dos diferentes sectores e serviços.
-
Participar
na Associação de Estudantes, respeitando as leis próprias do
Associativismo Estudantil, o Regulamento Interno da Escola ou outras
normas consideradas pertinentes.
-
Usufruir
de espaços funcionais, limpos e arrumados quer sejam no interior, quer
no exterior do edifício.
-
Usufruir
de actividades de complemento educativo motivadoras, que proporcionem a
descoberta de novos conhecimentos ou o aprofundamento dos mesmo.
-
Participar
e colaborar na organização de actividades extra-curriculares,
nomeadamente, exposições, visitas de estudo, torneios desportivos,
concursos e celebrações.
-
Dispor
de uma caixa de sugestões em local apropriado e receber respostas às
questões levantadas.
-
Participar
a quem de direito todo e qualquer comportamento incorrecto para consigo.
Artigo 80.º
Deveres gerais dos alunos
-
A realização de uma escolaridade bem sucedida, numa perspectiva
de formação integral
do cidadão, implica a responsabilização do aluno, enquanto elemento
nuclear da
comunidade educativa, e a assunção dos seguintes deveres gerais:
-
Tratar
com respeito e correcção qualquer elemento da comunidade educativa;
-
Seguir a orientação dos docentes relativas ao seu processo de
ensino-aprendizagem;
-
Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente;
-
Respeitar o direito dos outros alunos à educação;
-
Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários
e das tarefas que lhe foram atribuídas;
-
Participar nas actividades desenvolvidas pela escola;
-
Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização
escrita do encarregado de educação;
-
Zelar pela preservação, conservação e asseio da escola,
nomeadamente no que diz respeito a instalações, material didáctico,
mobiliário e espaços verdes, fazendo uso adequado dos mesmos;
-
Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da
comunidade educativa;
-
Ser diariamente portador do cartão de estudante e da caderneta
escolar;
-
Conhecer as normas e horários de funcionamento de todos os serviços da escola;
Artigo 81.º
Deveres dos discentes enquanto alunos da Escola Nuno Gonçalves
-
Conhecer
e cumprir as normas de funcionamento da escola.
-
Contribuir
para a construção de um bom ambiente, cumprindo, nomeadamente, as
regras de funcionamento da escola.
-
Respeitar
o direito de outros alunos à aprendizagem, sobretudo dentro da sala de
aula.
-
Informar
o director de turma e/ou encarregado de educação dos problemas
sentidos, a fim de poder ser ajudado.
-
Em
caso de acidente ou indisposição, dar disso conhecimento a um
professor, um A. A. E. ou, directamente ao conselho executivo.
-
Cumprir
as funções inerentes ao cargo para que for eleito.
-
Consultar
os espaços destinados à publicitação, tomado conhecimento, não só
da legislação como de toda a informação.
-
Respeitar
as regras de funcionamento dos serviços existentes, contribuindo,
assim, para o bom funcionamento e higiene dos mesmos.
-
Na
escola e em visitas de estudo, contribuir, com atitudes e comportamentos
responsáveis, para a criação de um favorável clima de segurança.
-
Entrar
e sair apenas pelo portão principal e pela porta dos alunos.
-
Sair
da escola só após a última aula do turno respectivo.
-
Cuidar
dos objectos pessoais, não os deixando, descuidadamente ao abandono.
-
Evitar
trazer para a escola objectos de valos material ou estimativo.
-
Entregar
na “secção de perdidos e achados” qualquer objecto encontrado.
-
Não
usar de violência física, nem de linguagem ou gestos impróprios.
-
Acatar
as medidas educativas disciplinares que lhe venham a ser aplicadas, de
acordo com a legislação em vigor e o estipulado pelo presente
regulemento.
-
Comunicar,
de imediato, aos funcionários ou a qualquer professor a presença de
pessoas estranhas à escola.
Artigo 82.º
Medidas educativas disciplinares
-
A
aplicação destas medidas e respectiva tipificação encontram-se
definidas no Dec.-Lei n.º 270/98, de 1 de Setembro. Relativamente às
actividades de integração, a comunidade educativa da Escola Nuno Gonçalves
considera viáveis as tarefas que, a seguir se enunciam, cabendo ao
conselho de turma disciplinar defini-las:
-
Ajudar
a reparar o dano causado;
-
Varrer os pátios, os corredores e as escadas da escola e apanhar
o respectivo lixo.
-
Elaborar cartazes, com desenhos ou frases, alusivas à regra
infringida;
-
Redigir uma carta formulando um pedido de desculpa à pessoa
lesada;
-
Fazer trabalhos na biblioteca que impliquem consulta de
documentos escritos, nomeadamente enciclopédias, dicionários e outros.
Artigo 83.º
Sala de acompanhamento
-
A
sala de acompanhamento destina-se a alunos com comportamentos pertur- badores que impeçam o decorrer normal da aula (a quem tenha sido
aplicada a medida cautelar de saída da sala de aula) ou que tenham
atitudes incorrectas no espaço da escola e em relação a qualquer
elemento da comunidade escolar.
-
Cabe
ao conselho executivo a selecção dos professores (efectivos e
suplentes) que tomarão conta da sala de acompanhamento.
-
Se
bem que apenas o professor efectivo deva permanecer na sala de
acompanhamento, o professor suplente deve manter-se (devidamente
localizado) ao serviço durante o período lectivo correspondente.
-
A
sala de acompanhamento deve estar aberta no decurso do período da manhã
e da tarde.
-
Num
placar da sala de acompanhamento, ficará afixada uma fotocópia
ampliada do artigo 80.º do regulamento interno.
-
O
professor ou funcionário que enviar um aluno para a sala de
acompanhamento deve preencher um impresso com identificação do aluno e
outros requisitos.
-
O
motivo que levou o professor ou o funcionário a enviar um aluno para a
sala de acompanhamento deve preencher um impresso com identificação do
aluno e outros requisitos.
-
A
avaliação do funcionamento da sala de acompanhamento deve ser feita no
final de cada período.
Secção I
I
I
Pessoal não docente
Artigo 84.º
Direitos
-
São direitos específicos do pessoal não docente, os
estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado, nos termos da
Lei.
Artigo 85.º
Direitos do pessoal não docente, enquanto funcionários da Escola
Nuno Gonçalves
-
São direitos específicos do pessoal não docente enquanto
funcionários da Escola Nuno Gonçalves:
-
Ser
tratado com correcção por colegas, professores, alunos, outros funcionários
da escola, encarregados de educação e público em geral;
-
Beneficiar e participar em acções que contribuam para a sua
formação pessoal e o seu desempenho profissional;
-
Ter direito à saúde, higiene e segurança na sua actividade
profissional;
-
Participar na vida escolar e na relação
escola-meio;
-
Ser atendido nas suas solicitações e esclarecido nas suas dúvidas;
-
Ser apoiado pelos órgãos de gestão, directores de turma e
professores na resolução de assuntos de interesse para a comunidade
escolar;
-
Ser escutado nas sugestões e críticas que se prendem com as
suas tarefas através do seu representante na Assembleia;
-
Ser informado da legislação do seu interesse e das normas de
organização interna em vigor na escola;
-
Usufruir de instalações e equipamentos técnicos, de material e
documentação adequada ao desempenho das suas funções;
-
Escolher livre e democraticamente os seus representantes;
-
Dispor de um placard em local apropriado para exposição de
legislação e assuntos do seu interesse;
-
Obter recibo do vencimento mensal;
-
Dispor de um espaço para guardar os seus objectos pessoais;
-
Estacionar a viatura própria no parque de estacionamento durante
o período de serviço, mediante a respectiva identificação;
-
Dispor de uma sala, onde será também permitido fumar, de acordo
com as disposições internas;
-
Participar a quem de direito todo e qualquer comportamento
incorrecto para consigo.
Artigo 86.º
Deveres do pessoal administrativo, enquanto funcionários da Escola
Nuno Gonçalves
-
Enquanto
funcionários da Escola Nuno Gonçalves, o pessoal administrativo tem o
dever de:
-
Conhecer
e cumprir as normas de organização interna;
-
Respeitar, atender e informar correctamente todos quantos se lhe
dirijam;
-
Prestar assistências no preenchimento de documentos;
-
Colaborar com o conselho executivo na resolução de problemas
internos;
-
Prestar assistência administrativa à
APEE, mediante prévia
autorização do conselho executivo;
-
Arquivar a legislação e normas aplicadas ao processo educativo
e aos seus agentes de forma a poderem ser consultadas fácil e
rapidamente;
-
Ser assíduo e pontual;
-
Abster-se de emitir juízos de valor sobre colegas e demais
elementos da
-
comunidade educativa, reservando-se o direito de se
pronunciar sobre esta matéria pelas vias legalmente reconhecidas;
-
Tomar conhecimento das ordens de serviço e comunicações
internas, quer estejam afixadas no placard do pessoal não docente, quer
cheguem ao seu conhecimento através da chefe dos auxiliares de acção
educativa ou do chefe dos serviços de administração escolar;
-
Guardar sigilo sobre as reuniões da assembleia e do conselho
pedagógico, a não ser que as decisões aí tomadas devam ser tornadas
públicas.
Artigo 87.º
Deveres dos Auxiliares de Acção Educativa, enquanto funcionários
da Escola Nuno Gonçalves
-
São deveres dos Auxiliares de Acção Educativa, enquanto
funcionários da Escola Nuno Gonçalves:
-
Conhecer
e cumprir as normas de organização interna;
-
Ser assíduo e pontual, marcando diariamente a ficha
pontométrica;
-
Abster-se de emitir juízos de valor sobre colegas e demais
elementos da comunidade educativa, reservando-se o direito de se
pronunciar sobre esta matéria pelas vias legalmente reconhecidas;
-
Tomar conhecimento das ordens de serviço e comunicações
internas, quer estejam afixadas no placard do pessoal não docente, quer
cheguem ao seu conhecimento através da chefe dos auxiliares de acção
educativa ou do chefe dos serviços de administração escolar;
-
Proceder correctamente com os alunos, professores, colegas e
encarregados de educação;
-
Permanecer e cuidar do sector da escola que lhe esteja destinado
na distribuição de serviço;
-
Em caso de ausência de um colega, assegurar o seu serviço, na
totalidade ou em parte, de acordo com as indicações do chefe dos
auxiliares de acção educativa ou do conselho executivo;
-
Na relação com os alunos, manter uma atitude de firmeza, sem
agressividade, fazendo cumprir as regras de funcionamento adoptadas na
escola;
-
Comunicar ao conselho executivo sempre que:
-
os alunos saiam antes do toque de saída;
- um aluno saia da aula sem
que seja assegurado o seu
encaminhamento
para a sala de acompanhamento ou
para o
gabinete disciplinar;
- os
alunos estejam sozinhos na sala de aula;
- a sala fique desarrumada ou
com a porta aberta.
-
Marcar
falta de presença aos professores que, ao 2.º toque de
entrada, não estejam na sala;
-
No caso de falta de algum professor, encaminhar os alunos para o
pátio, sala de alunos ou biblioteca;
-
Fazer o controlo efectivo e rigoroso das entradas e saídas dos
alunos na
escola;
-
Não permitir que os
alunos:
-
que jogue
futebol no pátio superior, durante o período em
que as aulas decorrem;
- subam
e desçam aos pisos a fim de se dirigirem aos
cacifos durante o
funcionamento das aulas;
- danifiquem
o equipamento e instalações da escola;
- perturbem
o funcionamento das aulas;
- tenham
acesso aos pisos sem cumprirem as regras
pré-definidas.
-
Participar ao chefe do pessoal AEE ou ao conselho executivo,
quando
encontrar material danificado ou qualquer outra situação
anormal;
-
Zelar pela segurança dos alunos, fazendo uma eficaz vigilância
dos
espaços exteriores da escola (dever que exige uma mobilidade
frequente, sobretudo na zona dos pátios);
-
Zelar pela manutenção, limpeza e arranjo das salas de aula,
corredores,
pátios e outras instalações escolares;
-
Solicitar a autorização ao conselho executivo sempre que, por
motivo de
força maior, tiver de se ausentar da escola;
-
Colaborar com toda a comunidade educativa para um efectivo
cumprimento do presente regulamento interno;
-
Requisitar os detergentes e outro material necessário de
limpeza ao
chefe de pessoal auxiliar de acção educativa.
-
Requisitar aos serviços administrativos o material para a
reprografia;
-
Assegurar a presença do livro de ponto em todas as aulas;
-
Bater à porta sempre que seja necessário interromper uma aula
para
fazer qualquer comunicação;
-
Auxiliar os professores no sentido de suprir qualquer falha de
material
didáctico ou dificuldade de transporte do mesmo;
-
Guardar sigilo sobre as reuniões da Assembleia ou do Conselho
Pedagógico, a não ser que as decisões aí tomadas devam ser tornadas
públicas;
-
Proceder de acordo com as deliberações tomadas em todas as
estruturas de organização pedagógica e administrativa.
Secção I
V
Pais e Encarregados de Educação
Artigo 88.º
Direitos dos pais e encarregados de educação
-
São direitos dos pais e encarregados de educação:
-
Intervir
na educação dos filhos/educandos, participando no seu processo educativo e na vida escolar;
-
Zelar para que os direitos dos seus educandos sejam cumpridos em
condições normais;
-
Zelar que a escola proporcione ao seu educando a formação
adequada de modo a atingir os objectivos previstos na Lei de Bases dos
Sistema Educativo;
-
Ser informado sobre o projecto educativo da escola;
-
Conhecer o regulamento interno da escola;
-
Ser regularmente informado sobre a vida escolar do seu educando,
nomeadamente no que diz respeito ao seu aproveitamento, comportamento,
faltas, segurança e serviços de apoio;
-
Ser convocado pelo director de turma dentro do horário que seja
compatível com o seu horário de trabalho e a disponibilidade do
director de turma;
-
Ser recebido pelo director de turma na hora estipulada no horário
de atendimento;
-
Contactar a escola por sua iniciativa, para tratar de assuntos
relevantes para a educação do seu educando, dirigindo-se sempre ao
funcionário que estiver na portaria, para que este o encaminhe à
pessoa indicada para tratar do seu caso;
-
Participar nas actividades escolares, em termos a definir pelos
órgãos de gestão e administração da escola;
-
Emitir opinião sobre o funcionamento dos serviços de apoio aos
alunos, nomeadamente no que se refere à qualidade e pertinência desses
mesmos serviços;
-
Ser tratado com respeito e correcção por todos os membros da
comunidade educativa;
-
Ver os seus assuntos tratados com toda a discrição e sigilo;
-
Eleger e ser eleito representante dos encarregados de educação
da turma em que está integrado o seu educando;
-
Participar nos conselhos de turma, enquanto representante dos
encarregados de educação da turma, de acordo com a legislação em
vigor;
-
Participar e promover reuniões na escola com outros pais da
turma, sempre que seja necessário tratar de assuntos relacionados com a
turma;
-
Participar e promover reuniões de representantes dos
encarregados de educação das turmas na escola, quando a discussão de
alguns assuntos da escola o justifique;
-
Participar, através dos representantes dos encarregados de educação
das turmas, na eleição do conselho executivo;
-
Estar representado na assembleia e no conselho pedagógico através
da associação de pais e encarregados de educação;
-
Participar a quem de direito, qualquer comportamento incorrecto
para consigo ou para o seu educando.
Artigo 89.º
Deveres dos Encarregados de Educação
-
São deveres dos pais e encarregados de educação:
-
Intervir
na formação dos seus educandos, participando no processo
educativo e
na vida da escola;
-
Cumprir os prazos estabelecidos para entregar os documentos
necessários à renovação de matrícula e/ou documentos que sejam
necessários para outros procedimentos administrativos;
-
Respeitar os vários elementos e órgão da comunidade educativa;
-
Conhecer o projecto educativo da escola;
-
Conhecer, cumprir e fazer cumprir o regulamento interno;
-
Zelar pela assiduidade e pontualidade do seu educando;
-
Zelar que o seu educando cumpra o regulamento da escola;
-
Contactar o director de turma por sua iniciativa e sempre que
solicitado;
-
Participar em todas as reuniões dos pais e encarregados de educação da turma;
-
Fornecer ao director de turma todas as informações que sejam
pertinentes para o processo educativo dos seus educandos;
-
Participar, sempre que solicitado, nas actividades educativas
programadas pela escola;
-
Verificar assiduamente os cadernos do seu educando;
-
Verificar assiduamente a caderneta escolar;
-
Participar em todas as reuniões gerais de pais e encarregados de
educação para discussão de assuntos relevantes para a escola e/ou
para o processo educativo dos alunos;
-
Denunciar situações que ponham em risco não só o processo
educativo, mas também a integridade física e moral dos alunos;
-
Solicitar junto dos órgãos da escola resposta adequada e
perceptível para as questões que não compreenda;
-
Representar os encarregados de educação da turma, quando para
tal for eleito, em todas as situações que seja necessário;
-
Promover as necessárias reuniões, quer entre os encarregados de
educação da turma, quer entre os delegados dos encarregados de educação
das turmas para discussão de assuntos de interesse relevante para a
escola;
-
Zelar para que o seu filho/educando, enquanto delegado ou
subdelegado de turma, assuma as responsabilidades inerentes ao cargo;
-
Participar nos órgãos de gestão e administração da escola
através da eleição dos seus representantes (membros da APEE);
-
Não estacionar no parque da escola, a não ser em situações
pontuais, para as quais deve requerer e obter a devida autorização;
-
Zelar pela apresentação limpa e cuidada do seu educando.
Secção V
Autarquia
Artigo 90.º
Direitos do membro da autarquia
representada na escola
-
São
direitos do membro da autarquia representada
na escola:
-
Integrar
a assembleia da escola;
-
Solicitar ao conselho executivo e deste obter toda e qualquer
informação pertinente para o bom desempenho das suas funções;
-
caso
pretenda resposta por escrito, esta deve ser-lhe
entregue no prazo máximo
de 3 dias úteis;
- se não
for física ou logisticamente possível fornecer a
resposta no prazo
estabelecido, o conselho executivo
deve informar de tal facto dentro dos
3 dias úteis citados
no ponto anterior e prever uma data para prestar o
esclarecimento pretendido.
-
Delegar na escola quaisquer competências no âmbito da formação
que
a autarquia deseje ver ministrada:
-
esta
delegação só pode ser efectivada caso a escola
disponha dos meios
necessários;
- além
disso, a autarquia deve estabelecer com a escola
e, eventualmente com os
docentes, as formas de
compensação pelo serviço prestado.
-
Propor à escola a criação de disciplinas novas que abordem
necessidades manifestadas pelo Conselho ou pela Freguesia,
acompanhando
todo o processo de criação, nomeadamente,
elaboração dos curricula e
conteúdos programáticos;
-
Solicitar a utilização das instalações da escola para
actividades de
âmbito desportivo, cultural e social;
-
Estacionar a viatura própria dentro do parque da escola, desde
que
devidamente autorizado.
Artigo 91.º
Deveres do membro da autarquia
representada na escola
-
São
direitos do membro da autarquia representada
na escola:
-
Cumprir
todas as obrigações inerentes às suas funções; enquanto membros da
Assembleia de Escola;
-
Conhecer o regulamento interno;
-
Acompanhar todo o processo inerente à eventual criação de
disciplinas novas na escola;
-
Colaborar efectivamente na cedência de recursos humanos, apoios
logísticos e/ou financeiros, e acordo com as necessidades do Plano de
Actividades de Acção Educativa (PAAE) da CML, do projecto educativo
da
escola e das disponibilidades da autarquia.
Secção VI
Membros das actividades socio-educativas representadas na escola
Artigo 92.º
Direitos dos membros das actividades socio-educativas representadas
na escola
-
Direitos dos membros das actividades socio-educativas
representadas na escola:
-
Integrar
a Assembleia de Escola;
-
Solicitar ao conselho executivo e deste obter, desde que a mesma
esteja disponível, toda e qualquer informação pertinente para o bom
desempenho das suas funções.
Artigo 93.º
Deveres dos membros das actividades socio-educativas representadas
na escola
-
Direitos dos membros das actividades socio-educativas
representadas na escola:
-
Cumprir
todas as obrigações inerentes à suas funções enquanto membro da
Assembleia de Escola;
-
Conhecer o regulamento interno.
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