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Capítulo V
I
I
Associativismo
Secção I
Associação de Estudantes
Artigo 94.º
Associação de estudantes
-
Existe
na escola uma associação de estudantes.
-
A
associação de estudantes rege-se pela Lei n.º 33/87, de 11 de Julho e
pelo Dec.-Lei n.º 91-A/98, de 16 de Março, que regulam o exercício do
direito de associação de estudantes.
-
A
associação tem a sua sede na escola.
Secção
I
I
Associação
de Pais e Encarregados de Educação
Artigo
95.º
Associação
de Pais e Encarregados de Educação da Escola Nuno Gonçalves
-
A
APEE da Escola Nuno Gonçalves rege-se por estatutos próprios,
publicados em Diário da República, I I I Série, n.º 88, de 16 de Abril
de 1991, de acordo com o Decreto Lei n.º 372/90.
-
A sua
intervenção na escola resulta da aplicação dos diplomas legais em
vigor.
Artigo
96.º
Direitos
da APEE da Escola Nuno Gonçalves
-
São direitos da APEE da Escola Nuno Gonçalves:
-
Intervir como parceiro no processo educativo, expressando
livremente a sua opinião com base no respeito e no bom senso;
-
Participar na elaboração de legislação sobre educação e
ensino;
-
Participar nos órgãos da escola, nos termos da Lei;
-
Acompanhar e participar na actividade os órgãos de escola e da
acção social escolar, nos termos da Lei;
-
Intervir na organização das actividades de acompanhamento
curricular, de desporto e de ligação escola-meio;
-
Reunir periodicamente com o conselho executivo;
-
Beneficiar de apoio documental a facultar pelo estabelecimento de
ensino;
-
Receber no início do ano lectivo, as listas das turmas, horários
e nomes dos professores;
-
Dispor de uma sala ou de um espaço adequado ao exercício das
suas funções;
-
Afixar no placard da APEE todos os avisos e informações
considerados de interesse;
-
Divulgar a APEE e angariar novos sócios, durante o período de
matrículas, através da inclusão de impresso próprio no envelope de
documentos a facultar pela escola;
-
Participar na discussão e elaboração de documentos que visem o
processo educativo dos alunos, tais como o projecto educativo da escola, o regulamento interno e outros documentos de apoio a definir em conselho
pedagógico;
-
Ter acesso, para consulta, nos termos legais, às actas de reuniões
em que a APEE se tenha feito representar;
-
Intervir junto das estruturas que considerar mais competentes
para que se satisfaçam as necessidades relativas à escola;
-
Convocar os pais e encarregados de educação para as
reuniões relevantes, quer para o processo educativo em si, quer para a discussão
de temas com vista a melhorar a representatividade da APEE, de acordo
com procedimento autorizado pelo conselho executivo;
-
Designar os seus representantes nos vários órgão da escola,
nos termos da Lei;
-
Ter acesso às instalações da escola, de acordo com as normas
existentes de utilização dos diversos espaços;
-
Participar a quem de direito todo e qualquer comportamento
incorrecto para com a APEE.
Artigo
97.º
Deveres
da APEE da Escola Nuno Gonçalves
-
São deveres da APEE da Escola Nuno Gonçalves:
-
Cumprir e fazer cumprir os estatutos próprios da
APEE;
-
Intervir como parceiro no processo educativo, respeitando a opinião
dos outros parceiros;
-
Ter um comportamento correcto e uma actuação responsável no
cumprimento das suas funções;
-
Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno da escola;
-
Contribuir para um clima de solidariedade e ajuda mútua com
todos os intervenientes na comunidade educativa;
-
Procurar resolver com bom senso, espírito de justiça e na base
do diálogo franco todas as situações que lhe são colocadas;
-
Dinamizar reuniões entre associados de modo a garantir o valor
da representatividade,
-
Informar o conselho executivo do calendário das reuniões com os
sócios, promovendo, dessa forma, a disponibilização de espaços
adequados à realização das mesmas;
-
Manter as condições de limpeza nos espaços cedidos pela escola
para o desenvolvimento das suas actividades;
-
Informar e esclarecer todos os associados sobre todos os assuntos
do seu interesse;
-
Apresentar ao conselho executivo todas as queixas que os
associados possam ter;
-
Designar responsavelmente os seus representantes nos órgãos da
escola;
-
Guardar sigilo relativamente às matérias das reuniões.
Artigo
98.º
Competências
-
Compete especialmente à
APEE:
-
Participar na Assembleia de Escola, com um mínimo de 10%
totalidade dos membros que a integram, através dos representantes para
o efeito designados;
-
Participar no conselho pedagógico nos termos definidos no
presente regulamento;
-
Auxiliar os encarregados de educação nas eleições para
representantes dos encarregados de educação da turma;
-
Participar na planificação e celebração de contratos de
autonomia;
-
Aconselhar os encarregados de educação sobre a intervenção
destes no sistema de avaliação dos alunos e sobre a apresentação de
reclamações à escola;
-
Aconselhar os encarregados de educação sobre os pedidos de
esclarecimento à escola quanto a opções curriculares oferecidas pelas
escolas da área e às consequências quanto ao prosseguimento de estudos ou iniciação na vida activa;
-
Esclarecer os encarregados de educação que tenham de ser
ouvidos pela escola sobre o estabelecimento de formas de actuação
expeditas, em caso de comportamentos anómalos ou infracções
disciplinares graves dos seus educandos;
-
Encaminhar os encarregados de educação para os serviços de
apoio socio-educativo da escola, informando-os sobre o âmbito e o
esquema de funcionamento dos mesmos.
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