A S S O C I A T I V I S M O


Capítulo V I I
Associativismo

Secção I
Associação de Estudantes

Artigo 94.º
Associação de estudantes

  1. Existe na escola uma associação de estudantes.

  2. A associação de estudantes rege-se pela Lei n.º 33/87, de 11 de Julho e pelo Dec.-Lei n.º 91-A/98, de 16 de Março, que regulam o exercício do direito de associação de estudantes.

  3. A associação tem a sua sede na escola.  

Secção I I
Associação de Pais e Encarregados de Educação

Artigo 95.º
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Nuno Gonçalves

  1. A APEE da Escola Nuno Gonçalves rege-se por estatutos próprios, publicados em Diário da República,  I I I Série, n.º 88, de 16 de Abril de 1991, de acordo com o Decreto Lei n.º 372/90.

  2. A sua intervenção na escola resulta da aplicação dos diplomas legais em vigor.

Artigo 96.º
Direitos da APEE da Escola Nuno Gonçalves

  1. São direitos da APEE da Escola Nuno Gonçalves:  

  1. Intervir como parceiro no processo educativo, expressando livremente a sua opinião com base no respeito e no bom senso;

  2. Participar na elaboração de legislação sobre educação e ensino;

  3.  Participar nos órgãos da escola, nos termos da Lei;

  4. Acompanhar e participar na actividade os órgãos de escola e da acção social escolar, nos termos da Lei;

  5. Intervir na organização das actividades de acompanhamento curricular, de desporto e de ligação escola-meio;

  6. Reunir periodicamente com o conselho executivo;

  7. Beneficiar de apoio documental a facultar pelo estabelecimento de  ensino;

  8. Receber no início do ano lectivo, as listas das turmas, horários e nomes dos professores;

  9. Dispor de uma sala ou de um espaço adequado ao exercício das suas funções;

  10. Afixar no placard da APEE todos os avisos e informações considerados de interesse;

  11. Divulgar a APEE e angariar novos sócios, durante o período de matrículas, através da inclusão de impresso próprio no envelope de documentos a facultar pela escola;

  12. Participar na discussão e elaboração de documentos que visem o processo educativo dos alunos, tais como o projecto educativo da escola, o regulamento interno e outros documentos de apoio a definir em conselho pedagógico;

  13. Ter acesso, para consulta, nos termos legais, às actas de reuniões em que a APEE se tenha feito representar;

  14. Intervir junto das estruturas que considerar mais competentes para que se satisfaçam as necessidades relativas à escola;

  15. Convocar os pais e encarregados de educação para as reuniões relevantes, quer para o processo educativo em si, quer para a discussão de temas com vista a melhorar a representatividade da APEE, de acordo com procedimento autorizado pelo conselho executivo;

  16. Designar os seus representantes nos vários órgão da escola, nos termos da Lei;

  17. Ter acesso às instalações da escola, de acordo com as normas existentes de utilização dos diversos espaços;

  18. Participar a quem de direito todo e qualquer comportamento incorrecto para com a APEE.

Artigo 97.º
Deveres da APEE da Escola Nuno Gonçalves

  1. São deveres da APEE da Escola Nuno Gonçalves:  

  1. Cumprir e fazer cumprir os estatutos próprios da APEE;

  2.  Intervir como parceiro no processo educativo, respeitando a opinião dos outros parceiros;

  3. Ter um comportamento correcto e uma actuação responsável no cumprimento das suas funções;

  4. Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno da escola;

  5. Contribuir para um clima de solidariedade e ajuda mútua com todos os intervenientes na comunidade educativa;

  6. Procurar resolver com bom senso, espírito de justiça e na base do  diálogo franco todas as situações que lhe são colocadas;

  7. Dinamizar reuniões entre associados de modo a garantir o valor da representatividade,

  8. Informar o conselho executivo do calendário das reuniões com os sócios, promovendo, dessa forma, a disponibilização de espaços adequados à realização das mesmas;

  9. Manter as condições de limpeza nos espaços cedidos pela escola para o desenvolvimento das suas actividades;

  10.   Informar e esclarecer todos os associados sobre todos os assuntos do seu interesse;

  11. Apresentar ao conselho executivo todas as queixas que os associados possam ter;

  12. Designar responsavelmente os seus representantes nos órgãos da  escola;

  13. Guardar sigilo relativamente às matérias das reuniões.

Artigo 98.º
Competências

  1. Compete especialmente à APEE:  

  1. Participar na Assembleia de Escola, com um mínimo de 10% totalidade dos membros que a integram, através dos representantes para o efeito designados;

  2. Participar no conselho pedagógico nos termos definidos no presente regulamento;

  3. Auxiliar os encarregados de educação nas eleições para representantes dos encarregados de educação da turma;

  4. Participar na planificação e celebração de contratos de autonomia;

  5. Aconselhar os encarregados de educação sobre a intervenção destes no sistema de avaliação dos alunos e sobre a apresentação de reclamações à escola;

  6. Aconselhar os encarregados de educação sobre os pedidos de esclarecimento à escola quanto a opções curriculares oferecidas pelas escolas da área e às consequências quanto ao prosseguimento de estudos ou iniciação na vida activa;

  7. Esclarecer os encarregados de educação que tenham de ser ouvidos pela escola sobre o estabelecimento de formas de actuação expeditas, em caso de comportamentos anómalos ou infracções disciplinares graves dos seus educandos;

  8.   Encaminhar os encarregados de educação para os serviços de apoio socio-educativo da escola, informando-os sobre o âmbito e o esquema de funcionamento dos mesmos.