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Capítulo
V
I
I
I
Espaços
e Serviços
Secção I
Biblioteca
Artigo 99.º
Princípios gerais
-
A
biblioteca disponibiliza a toda a comunidade educativa os seus recursos bibliográficos.
-
Existem
quatro espaços interligados na biblioteca: - o primeiro destina-se a recepção, leitura, consulta bibliográfica e realização de
trabalhos; o segundo a uso de computadores para investigação na
Internet; o terceiro a audiovideote- ca; o quarto para realização informática
de actividades lúdicas (eventualmente, para o projecto Oficina/Clube de
Leitura);
-
Os
livros encontram-se organizados de acordo com a Classificação Decimal Universal (CDU);
-
A
biblioteca tem um regulamento próprio.
Artigo 100.º
Funcionamento
-
A
biblioteca está aberta a toda a comunidade educativa;
-
A
gestão e funcionamento é da responsabilidade do conselho executivo,
apoiado num grupo de trabalho constituído por professores;
-
O
pessoal da biblioteca é constituído por:
-
Os
professores do grupo de trabalho;
-
Um
funcionário auxiliar de acção educativa a tempo inteiro;
-
Professores
com redução da componente lectiva ao abrigo da Portaria n.º
296/99, de 28 de Abril;
-
Eventuais
animadores ou bolseiros do IPJ.
-
As
instalações da biblioteca destinam-se exclusivamente às actividades
indi- cadas no ponto 2 do artigo 109.º, do RI.
-
Os
seus serviços estão disponíveis dentro do horário afixado em local
próprio, sempre que possível acompanhando o funcionamento da escola.
-
A
utilização da biblioteca implica o conhecimento do seu regulamento (dispo-
nível na recepção).
-
Dentro
da 1.ª sala, existem 5 secções distintas: recepção,
leitura livre ou cantinho da
leitura, leitura convencional, hemeroteca, área de trabalho e
estudo.
-
A
recepção é o local onde os utentes se devem dirigir para:
-
Pedir
informações sobre os serviços;
-
Requisitar documentos escritos, de áudio e de vídeo;
-
Requisitar a utilização de computadores para trabalhos ou para
actividades lúdicas;
-
Depositar as mochilas e casacos;
-
Consultar ficheiros;
-
Pedir orientação para pesquisas e trabalhos.
-
O cantinho da leitura destina-se
só aos alunos. Aí, o utente, depois de contactar a recepção,
escolhe, retira da prateleira e volta a colocar nela o livro que pretender;
-
Na hemeroteca e na
zona
de trabalho e estudo, o utente deve proceder de forma idêntica à indicada no
ponto anterior.
-
Na área de leitura
convencional, o utente escolhe o livro,
pede uma marca da cor correspondente na recepção e requisita o
livro. Depois, retira-o da prate- leira, colocando no seu lugar a marca. A
devolução é sempre feita ao recepci- onista.
-
Como a biblioteca não
possui espaço nem equipamento para fotocópia de documentos, estes –
quando se destinam a trabalhos – podem ser fotocopia- dos na
reprografia,
após preenchimento de requisição própria e mediante o pagamento a
definir anualmente.
-
A requisição domiciliária (só para os livros do cantinho
da leitura, enquanto a biblioteca não estiver informatizada) pode
ser feita por um prazo de cinco dias úteis, podendo a requisição da
obra ser renovada por idêntico período.
-
A requisição dos livros mencionados no ponto anterior
faz-se na recepção, mediante o preenchimento de um impresso próprio e
carece de autorização do encarregado de educação.
-
O prazo de entrega dos empréstimos domiciliários deve ser
escrupulosamente cumprido,
sob pena de sanção.
-
É necessário manter silêncio na sala para que o ambiente
seja propício à leitura e ao estudo; o aluno que não cumpra esta
regra terá de abandonar a sala.
-
Pastas ou mochilas, sacos ou outros objectos devem ser
deixados na recepção, ficando o utente apenas na posse de livros,
papel (caderno ou bloco) e estojo de lápis e canetas, no caso de
pretender realizar um trabalho ou estudar.
-
Não é permitido comer, beber ou fumar dentro das instalações
da biblioteca.
-
Não é igualmente permitido riscar, sublinhar, fazer anotações,
desenhos, marcas, ou dobragens ou, de alguma forma, danificar os livros,
jornais e revistas da biblioteca.
-
Se se verificar o dano ou extravio de algum documento
emprestado, o utente responsável (se for adulto) ou o seu encarregado
de educação ficará com a obrigação de repor um exemplar igual ou de
valor equivalente, a indicar pelo responsável pela biblioteca.
-
Os utentes que não cumprirem o regulamento da biblioteca
ficarão sujeitos a sanções e, no caso dos alunos, disso será dado
conhecimento ao respectivo director de turma.
Secção
I
I
Salas de informática e audiovideoteca
Artigo 101.º
Princípios gerais e funcionamento
-
As
salas de informática e audiovideoteca situam-se em salas anexas à
bibli-
oteca e dela fazem parte, embora estejam sujeitas a procedimento específicos.
-
Os
computadores da sala contígua à biblioteca são exclusivamente para
traba-
lho; a pequena área que se lhe segue destina-se a
audiovideoteca;
a terceira
sala tem uma zona para jogos e outra para trabalho do
projecto Oficina/Clube
de Leitura.
-
Para
ter acesso aos computadores e aos equipamentos de áudio ou de vídeo,
deve ser feita uma requisição na recepção, em impresso próprio,
depois de o
utente tomar conhecimento das regras específicas da sala
que quer frequentar.
-
No
caso da audiovideoteca, o utente requisita também os auscultadores e o
CD ou a cassete áudio ou vídeo que pretende. Não é permitida a audição
de músi- ca ou filmes sem o uso de auriculares. Cada equipamento permite
a utilização por duas pessoas em simultâneo.
-
O
aluno deverá entregar, na recepção, o seu cartão da escola, durante
o tempo
de utilização.
-
Os
responsáveis pelas salas de informática darão as indicações e a
ajuda
necessária em caso de dúvidas ou problemas.
-
Essas
indicações e o presente regulamento destinam-se a ser cumpridos; o
aluno que não o faça ficará impedido de frequentar as salas de informática
e/ou
audiovideoteca e desse facto será dado conhecimento ao respectivo
director
de turma.
-
Os
alunos só podem frequentar a sala de informática de jogos e a
audiovideo-
teca quando não tiverem aulas.
-
A
requisição dos computadores é válida por um tempo lectivo para a
realização
de trabalhos; esse prazo é renovável se não houver
alunos em espera.
-
A
requisição de actividades lúdicas é válida por meio tempo lectivo,
sendo este
prazo renovável quando não houver alunos em espera.
-
Se
os computadores destinados a trabalho estiverem todos ocupados, podem
ser utilizados os outros para esse fim, tendo os trabalhos prioridade
sobre as actividades lúdicas.
-
Só
são permitidos dois alunos por computador, excepto no caso de trabalhos
de grupo.
-
O
volume de som das colunas do computador deve ser mantido baixo.
-
Não
deve ser introduzida qualquer alteração na configuração ou na
programação dos computadores.
-
Se
um trabalho não tiver sido concluído e precisar de ser gravado, o
utente
poderá comprar, na biblioteca, uma disquete (o preço da
disquete será definido
anualmente).
-
Essa
disquete só poderá ser reutilizada na biblioteca se não sair dela
(pode ser
deixada na recepção, devidamente identificada).
-
Podem
imprimir-se trabalhos ou resultados de pesquisa na Internet, ao preço
de 10$00 por página.
-
Os
alunos do curso de Informática da IFTEL que queiram utilizar a sala de
informática, acompanhados pelo seu instrutor, estão sujeitos às
regras
indicadas.
-
Os
professores que queiram utilizar os computadores poderão fazê-lo
dentro
do horário de funcionamento da biblioteca, de acordo com as
normas definidas
para os restantes utentes.
Secção
I
I
I
Centro de Equipamento Educativo
Artigo 102.º
Princípios gerais
-
O
centro de equipamento educativo contém material de natureza
diferenciada que não é específico de um sector.
-
O
material de reprodução de vídeo encontra-se disperso pelos diferentes
pisos (um por piso).
Artigo 103.º
Coordenação e funcionamento
-
A
gestão e funcionamento do centro de equipamento educativo é da
responsabilidade do conselho executivo.
-
A
utilização dos materiais deste centro obedecem às seguintes regras:
-
Requisitar
o material pretendido ao funcionário do sector com antecedência mínima
de 24 horas;
-
Na requisição, deve ser explícita a designação correcta e
completa do material, bem como o nome do requisitante, indicação da
sala, hora e data de utilização.
Artigo 104.º
Competências do funcionário do sector
-
Incumbe ao funcionário do sector:
-
Colaborar
com o conselho executivo na manutenção e conservação das instalações.
-
Entregar o material requisitado;
-
Repor o material no lugar respectivo depois de utilizado.
Secção
I
V
Reprografia
Artigo 105.º
Princípios gerais e funcionamento
-
A
reprografia está equipada com fotocopiadoras e guilhotina.
-
Destina-se
ao serviço de professores, outros serviços e da secretaria da escola.
-
O
pessoal de apoio é constituído por um funcionário auxiliar de acção
educativa.
-
O horário
de funcionamento está afixado na porta da reprografia.
-
As
fichas para fotocopiar deverão ser entregues com uma antecedência mínima
de 48 horas.
-
Os
professores poderão mandar policopiar as fichas de que necessitem para
os alunos, mas deverão evitar gastos supérfluos de papel para que não
seja necessário restringir o seu consumo.
-
Poderão
também fotocopiar textos de poucas páginas destinados a alunos e
professores; documentos mais extensos deverão ter autorização
superior.
-
Fotocópias
de natureza pessoal estão condicionadas à disponibilidade dos serviços
e são pagas por quem as solicitar.
-
Os
alunos não têm acesso ao serviço de fotocópias, por não haver
disponibilidade para tantos utentes.
Artigo 106.º
Competências do funcionário do sector
Compete ao funcionário do sector:
-
Executar
os trabalhos requisitados dentro dos prazos estabelecidos;
-
Manter o local limpo e as máquinas em funcionamento;
-
Requisitar o material necessário e chamar os técnicos em caso
da avaria das máquinas;
-
Impedir a entrada de estranhos na sua área de actividade.
Secção V
Papelaria
Artigo 107.º
Princípios gerais e funcionamento
-
O
serviço de papelaria funciona para toda a comunidade escolar, para
aquisição de material escolar e senhas para o bufete e refeitório.
-
Os
serviços de papelaria são coordenados pelo elemento do conselho
executivo que tem a seu cargo a ASE.
-
O
serviço de papelaria é assegurado por 1 funcionário auxiliar de acção
educativa que se encarrega de entregar:
-
As
senhas para almoçar no refeitório;
-
O material escolar adquirido pelos alunos na papelaria.
-
A entrega dos artigos citados na alínea b) do ponto anterior
é feita mediante a apresentação de senhas previamente adquiridas.
-
As senhas para o
bufete, papelaria e refeitório são adquiridas na sala de alunos,
mediante pré-pagamento em caixa única, manipulada por um auxiliar de
acção educativa.
-
O horário de funcionamento da papelaria é afixado em local
próprio na sala de alunos.
-
Na utilização do espaço da papelaria, devem os alunos
cumprir as seguintes regras de funcionamento:
-
Respeitar
a ordem de chegada, aguardando a sua vez de ser atendido;
-
Não entrar na zona de actividade do funcionário.
Secção VI
Bar/Bufete
Artigo 108.º
Princípios gerais e funcionamento
-
O
bufete funciona como complemento de alimentação para toda a comunidade
escolar.
-
Os
preços dos produtos são determinados pela escola, em função de critérios
como qualidade alimentar e oscilação de custos.
-
A
coordenação do serviço do bufete é feita pelo elemento da direcção
executiva que tem a seu cargo a ASE.
-
O
serviço de bufete é assegurado por um funcionário do pessoal auxiliar
de acção educativa.
-
O horário
de funcionamento do bufete está afixado à porta do mesmo.
-
O
serviço de bufete está organizado em sistema de pré-pagamento.
-
As
senhas para a aquisição de produtos alimentares no bufete adquirem-se
na sala de alunos, em local destinado a esse fim.
-
Para
maior facilidade dos utentes é possível a aquisição de livros de
senhas aplicáveis na compra de produtos no bufete.
-
Os
utentes do bufete devem esperar ordeiramente pela sua vez de serem
atendidos, respeitando as filas.
Secção
V
I
I
Refeitório
Artigo 109.º
Princípios gerais e funcionamento
-
O
refeitório destina-se a servir almoço a alunos, professores e funcionários
não docentes da escola.
-
Os
preços das refeições são fixados anualmente por Portaria do M. E..
-
A
ementa anual das refeições é afixada semanalmente.
-
A
coordenação do refeitório cabe ao elemento do conselho executivo que
tem a seu cargo a ASE.
-
O
pessoal que confecciona e serve as refeições no refeitório, pertence
a uma empresa de serviços alimentares contratada anualmente pela DREL
através de concurso público.
-
O horário
de funcionamento do refeitório está afixado em local próprio.
-
A
utilização do refeitório obedece às seguintes regras:
-
A
senha para o almoço é adquirida de véspera, na papelaria da escola,
de acordo com o horário estipulado e afixado;
-
A aquisição da senha da refeição no próprio dia fica sujeita
ao pagamento de uma taxa adicional, só pode ser feita até às 10H30’
e está limitada ao número de refeições previstas pelos funcionários
da cozinha;
-
Perdem a validade as senhas não utilizadas no dia a que se
destinam, havendo apenas o direito a reembolso ou revalidação da data
em casos devidamente justificados.
Secção
V
I
I
I
Instalações gimnodesportivas
Artigo 110.º
Princípios gerais e funcionamento
-
As instalações gimnodesportivas são compostas por:
-
Ginásio
-
Mini-ginásios A e B
-
Campos exteriores
-
Vestiário / balneário feminino
-
Vestiário / balneário masculino
-
Estas
instalações destinam-se prioritariamente à prática da disciplina de
Educação Física e desportos orientados pelos professores da mesma
disciplina.
-
No
ginásio só é permitido entrar com sapatos adequados (sapatos de ténis
limpos ou sapatilhas).
-
Os
alunos só podem entrar e permanecer no ginásio acompanhados de um
professor.
-
Os pátios
(campos exteriores) superiores são destinados à Educação Física,
excepto no tempo dos intervalos.
-
Os pátios
inferiores poderão também ser usados para aulas ou prática de
desportos orientados pelos professores de Educação Física.
-
Os
vestiários são locais onde começam e terminam as aulas de Educação
Física. A sua utilização pressupõe as seguintes regras:
-
É para aí que os alunos se deverão dirigir ao 1.º toque de
entrada;
-
Em qualquer deles existem sacos de diferentes cores, para
identificarem as turmas que os estão a utilizar, onde os alunos deverão
guardar os objectos pessoais não permitidos nas aulas (relógios,
pulseiras, fios, brincos, anéis, etc.);
-
Após as aulas de Educação Física de 2 horas, os alunos terão
à sua disposição água quente para os duches; para isso deverão vir
munidos de touca, chinelos e toalha.
-
Os balneários são assistidos por dois funcionários, um
para o masculino, uma para o feminino, cuja funções são:
-
Abrir as portas aos alunos ao 1.º toque de entrada;
-
Assegurar a disciplina no interior dos mesmos;
-
Assegurar o bom funcionamento dos banhos e limpeza dos balneários;
-
Fechar as portas depois da saída dos alunos.
-
Os professores de Educação Física dão instruções sobre
a utilização do material desportivo e recomendam os cuidados a ter.
-
Os encargos com a reparação ou substituição do material
danificado por não cumprimento das regras estabelecidas cabem aos
encarregados de educação dos alunos infractores.
-
Para as aulas de Educação Física e a prática de desportos
nas instalações gimnodesportivas é necessário usar o equipamento
desportivo que se compõe de:
-
sapatilhas ou sapatos de ténis
-
calções brancos (para o 3.º ciclo podem ser pretos)
-
camisola de mangas curtas, branca
-
meias brancas
-
no tempo de frio é permitido o uso de uma camisola de mangas
compridas sobre o equipamento
-
Os alunos devem apresentar-se devidamente equipados para as
aulas (equipamento completo e limpo).
-
A coordenação da utilização dos ginásios, campos
exteriores e material didáctico específico está a cargo de um
Director de Instalações.
Secção I
X
Ginásio/salão de
Festas
Artigo 111.º
Princípios gerais
e normas de funcionamento
-
O Ginásio
é um espaço polivalente, o que permite a sua utilização também como
Salão de Festas, pois está equipado com um palco e bastidores.
-
O salão
de festas é prioritariamente ginásio, só poderá portanto ser usado
quando não prejudique as aulas de Educação Física.
-
Sempre
que um professor queira utilizar o salão de festas terá de obter
autorização do órgão de gestão.
-
Para
realizar os ensaios para o espectáculo, o docente deverá informar
junto do Coordenador de Departamento de Educação Física acerca da
distribuição semanal de aulas.
-
Para
os ensaios, alunos e professores deverão usar sapatos de ténis ou
descalçar-se, para evitarem sujar e/0u danificar o revestimento do chão.
-
No
dia da realização do espectáculo, o ginásio será coberto com
tapetes que existem para esse efeito, para que a assistência não
danifique o chão.
-
As
instalações que servem de arrecadação de Educação Física,
situadas por detrás do palco, devem estar arrumadas de modo a permitir
que professores e alunos as usem como bastidores, sempre que se realizem
espectáculos de teatro.
-
As
instalações referidas no ponto anterior, poderão também servir de
arrecadação temporária de cenários e adereços.
Secção X
Laboratórios
Artigo 112.º
Princípios gerais
e normas de funcionamento
-
Os
laboratórios de Ciências Naturais e Físico-Químicas ainda não estão
construídos, embora a escola disponha de material necessário à
aprendizagem prática destas disciplinas.
-
Logo
que seja possível à escola poder dispor dos espaços cuja falta causa graves prejuízos na aprendizagem dos
alunos, estabelecer-se-ão as respectivas normas de funcionamento.
Secção X
I
Salas de EVT
Artigo 113.º
Princípios gerais
e normas de funcionamento
-
As
salas de EVT servem especificamente para as aulas de Educação Visual e
Tecnológica de Educação Tecnológica.
-
As
salas são composta por dois espaços distintos:
-
a sala de aula
-
a arrecadação
-
Estas
salas estão sujeitas à mesma regra geral de todas as salas de aula:
nelas os alunos não podem entrar ou permanecer sem a presença do
professor.
Secção
X
I
I
Serviços de Administração Escolar
Artigo 114.º
Princípios gerais e funcionamento
-
Os
serviços de administração escolar funcionam na secretaria que
assegura a execução do expediente relativo aos serviços escolares,
circum-escolares e administrativos.
-
A
secretaria organiza os seus serviços em vários sectores:
a)
Sector de pessoal
b)
Sector de contabilidade
c)
Sector de vencimentos
d)
Sector de alunos
e)
Sector de Acção Social Escolar
f)
Sector de expediente geral
-
Cada
sector tem os seus funcionários específicos coordenados pelo chefe de
serviços de administração escolar.
-
As
categorias e funções do pessoal não docente constam do anexo XXI do
Dec.-Lei n.º 223/87, de 30 de Junho, não prejudicando que sejam atribuídas
aos funcionários tarefas de idêntica complexidade e responsabilidade,
não expressamente mencionadas.
-
As
dependências hierárquicas directas são as descriminadas no art.º 42.º
do referido diploma legal.
-
Ccoordenação da secretaria é efectuada pelo chefe dos serviços de
administração escolar, que será substituído nas suas faltas e
impedimentos pelo funcionário com maior antiguidade na carreira e na
função pública.
Artigo 115.º
`
Deveres do Chefe de
Serviços de Administração Escolar
-
São deveres do chefe dos SAE:
-
Inventariar as necessidades quanto ao número e qualificação de
pessoal administrativo, estabelecendo critérios para casos de substituição
e propondo ao órgão de gestão a sua contratação;
-
Gerir o pessoal administrativo no que respeita à atribuição de
funções e horários, de acordo com as necessidades da escola,
procedendo a uma reunião prévia com os mesmos,
-
Proceder à classificação de serviço;
-
Promover a formação de pessoal não docente, dispensando-o para
a frequência de cursos de formação.
Artigo 116.º
Horário
-
O
regime jurídico da duração e horário de trabalho aplicável ao
pessoal não docente decorre do instituído para os serviços de
Administração Pública.
-
O
chefe do serviço de administração escolar goza de isenção de horário
de trabalho, sem prejuízo da observância do dever de assiduidade e do
cumprimento da duração de trabalho legalmente estabelecido.
-
O horário
de atendimento do público é afixado no átrio da escola.
-
O
controlo do horário é efectuado através do livro de ponto assinado na
secretaria.
-
Sem
prejuízo do estipulado no diploma de faltas e licenças em vigor para a
Administração Pública, o pessoal não docente administrativo pode ser
dispensado do serviço nos termos e pelo tempo autorizado pelo seu
superior hierárquico.
-
A ausência
do serviço não autorizada nos termos dos parágrafos anteriores
determina a marcação de falta, de acordo com a legislação aplicável.
Secção
X
I
I
I
Acessos
Artigo 117.º
Portões e portas
-
A
escola possui 3 portões de acesso à via pública, respectivamente para
a Av. General Roçadas, para a Rua Francisco Pedro Curado e para a Rua
Professor Celestino da Costa.
-
Além
dos acessos referidos no ponto anterior, existem portas de acesso ao
edifício, das quais apenas duas são habitualmente usadas, sendo uma
reservada ao acesso dos alunos.
-
As
restantes portas apenas são usadas em situações pontuais e
devidamente justificadas.
Artigo 118.º
Portão principal
-
Através
do portão dos alunos, pessoal docente e não docente e público em
geral acedem ao edifício da escola.
-
Junto
ao portão principal existe um circuito de controlo, devendo os utentes
mostrar a sua identificação e anunciar a finalidade da sua visita.
Artigo 119.º
Portão do lado Norte
-
Através
do portão do lado norte acedem as viaturas dos trabalhadores da escola
ao parque de estacionamento reservado aos mesmos.
-
Exceptuando
o caso dos fornecedores, é vedado o acesso de viaturas que não pertençam
a trabalhadores da escola.
Artigo 120.º
Portão do lado Sul
-
O portão do lado Sul está ordinariamente encerrado, abrindo
apenas para as viaturas dos fornecedores, que terão de indicar o
percurso que vão fazer dentro do pátio, para que sejam tomadas as
medidas de segurança devidas.
Artigo 121.º
Porta de acesso a
alunos
-
A
porta de acesso dos alunos está situada à direita do portão
principal.
-
O
acesso é permitido apenas aos alunos da escola por um funcionário que
verifica a sua identificação mediante a apresentação do cartão de
aluno.
-
A saída
dos alunos faz-se também por este portão.
-
empre
que um aluno pretenda sair fora do horário terminal das aulas do turno
da manhã ou da tarde, o seu horário é verificado pelo funcionário, só
lhe sendo permitida a saída se terminou as aulas ou lhe foi concedida
autorização especial.
Artigo 122.º
Porta principal
-
Pela
porta principal acedem livremente ao edifício da escola todos os
funcionários da mesma.
-
Pais
e encarregados de educação, fornecedores, pessoal em serviço ou
visitantes têm acesso condicionado à apresentação da sua identificação
ao funcionário da portaria.
-
Situa-se
no átrio a que esta porta dá acesso o serviço de PBX e também os
gabinetes de atendimento de pais e encarregados de educação dos alunos
da escola.
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