E S P A Ç O S   E   S E R V I Ç O S


Capítulo V I I I
Espaços e Serviços

Secção I
Biblioteca

Artigo 99.º
Princípios gerais

  1. A biblioteca disponibiliza a toda a comunidade educativa os seus recursos bibliográficos.

  2. Existem quatro espaços interligados na biblioteca: - o primeiro destina-se a recepção, leitura, consulta bibliográfica e realização de trabalhos; o segundo a uso de computadores para investigação na Internet; o terceiro a audiovideote- ca; o quarto para realização informática de actividades lúdicas (eventualmente, para o projecto Oficina/Clube de Leitura);

  3. Os livros encontram-se organizados de acordo com a Classificação Decimal Universal (CDU);

  4. A biblioteca tem um regulamento próprio.

Artigo 100.º
Funcionamento

  1. A biblioteca está aberta a toda a comunidade educativa;

  2. A gestão e funcionamento é da responsabilidade do conselho executivo, 
    apoiado num grupo de trabalho constituído por professores;

  3. O pessoal da biblioteca é constituído por:  

  1. Os professores do grupo de trabalho;

  2. Um funcionário auxiliar de acção educativa a tempo inteiro;

  3. Professores com redução da componente lectiva ao abrigo da Portaria n.º 296/99, de 28 de Abril;

  4. Eventuais animadores ou bolseiros do IPJ.  

  1. As instalações da biblioteca destinam-se exclusivamente às actividades indi- cadas no ponto 2 do artigo 109.º, do RI.  

  2. Os seus serviços estão disponíveis dentro do horário afixado em local próprio, sempre que possível acompanhando o funcionamento da escola.

  3. A utilização da biblioteca implica o conhecimento do seu regulamento (dispo- nível na recepção).  

  4. Dentro da 1.ª sala, existem 5 secções distintas: recepção, leitura livre ou cantinho da leitura, leitura convencional, hemeroteca, área de trabalho e estudo.  

  5. A recepção é o local onde os utentes se devem dirigir para:  

  1. Pedir informações sobre os serviços;

  2. Requisitar documentos escritos, de áudio e de vídeo;

  3. Requisitar a utilização de computadores para trabalhos ou para actividades lúdicas;

  4. Depositar as mochilas e casacos;

  5. Consultar ficheiros;

  6. Pedir orientação para pesquisas e trabalhos.  

  1. O cantinho da leitura destina-se só aos alunos. Aí, o utente, depois de contactar a recepção, escolhe, retira da prateleira e volta a colocar nela o livro que pretender;

  2. Na hemeroteca e na   zona de trabalho e estudo, o utente deve proceder de forma idêntica à indicada no ponto anterior.

  3. Na área de leitura convencional, o utente escolhe o livro, pede uma marca da cor correspondente na recepção e requisita o livro. Depois, retira-o da prate- leira, colocando no seu lugar a marca. A devolução é sempre feita ao recepci- onista.

  1. Como a biblioteca não possui espaço nem equipamento para fotocópia de documentos, estes – quando se destinam a trabalhos – podem ser  fotocopia- dos na reprografia, após preenchimento de requisição própria e mediante o pagamento a definir anualmente.  

  2. A requisição domiciliária (só para os livros do cantinho da leitura, enquanto a biblioteca não estiver informatizada) pode ser feita por um prazo de cinco dias úteis, podendo a requisição da obra ser renovada por idêntico período.  

  3. A requisição dos livros mencionados no ponto anterior faz-se na recepção, mediante o preenchimento de um impresso próprio e carece de autorização  do encarregado de educação.  

  4. O prazo de entrega dos empréstimos domiciliários deve ser escrupulosamente cumprido, sob pena de sanção.  

  5. É necessário manter silêncio na sala para que o ambiente seja propício à leitura e ao estudo; o aluno que não cumpra esta regra terá de abandonar a sala.  

  6. Pastas ou mochilas, sacos ou outros objectos devem ser deixados na recepção, ficando o utente apenas na posse de livros, papel (caderno  ou bloco) e estojo de lápis e canetas, no caso de pretender realizar um  trabalho ou estudar.  

  7. Não é permitido comer, beber ou fumar dentro das instalações da biblioteca.  

  8. Não é igualmente permitido riscar, sublinhar, fazer anotações, desenhos, marcas, ou dobragens ou, de alguma forma, danificar os livros, jornais e revistas da biblioteca.

  9. Se se verificar o dano ou extravio de algum documento emprestado, o utente responsável (se for adulto) ou o seu encarregado de educação ficará com a obrigação de repor um exemplar igual ou de valor equivalente, a indicar pelo responsável pela biblioteca.  

  10. Os utentes que não cumprirem o regulamento da biblioteca ficarão sujeitos a sanções e, no caso dos alunos, disso será dado conhecimento ao respectivo director de turma.  

Secção I I
Salas de informática e audiovideoteca

Artigo 101.º
Princípios gerais e funcionamento

  1. As salas de informática e audiovideoteca situam-se em salas anexas à bibli-
    oteca e dela fazem parte, embora estejam sujeitas a procedimento específicos.

  2. Os computadores da sala contígua à biblioteca são exclusivamente para traba-
    lho; a pequena área que se lhe segue destina-se a audiovideoteca; a terceira
    sala tem uma zona para jogos e outra para trabalho do projecto Oficina/Clube
    de Leitura.

  3. Para ter acesso aos computadores e aos equipamentos de áudio ou de vídeo,
    deve ser feita uma requisição na recepção, em impresso próprio, depois de o
    utente tomar conhecimento das regras específicas da sala que quer frequentar.

  4. No caso da audiovideoteca, o utente requisita também os auscultadores e o CD ou a cassete áudio ou vídeo que pretende. Não é permitida a audição de músi- ca ou filmes sem o uso de auriculares. Cada equipamento permite a utilização por duas pessoas em simultâneo.

  5. O aluno deverá entregar, na recepção, o seu cartão da escola, durante o tempo 
    de utilização.

  6. Os responsáveis pelas salas de informática darão as indicações e a ajuda
    necessária em caso de dúvidas ou problemas.

  7. Essas indicações e o presente regulamento destinam-se a ser cumpridos; o
    aluno que não o faça ficará impedido de frequentar as salas de informática e/ou
    audiovideoteca e desse facto será dado conhecimento ao respectivo director 
    de turma.

  8. Os alunos só podem frequentar a sala de informática de jogos e a audiovideo-
    teca quando não tiverem aulas.

  9. A requisição dos computadores é válida por um tempo lectivo para a realização
    de trabalhos; esse prazo é renovável se não houver alunos em espera.

  10. A requisição de actividades lúdicas é válida por meio tempo lectivo, sendo este
    prazo renovável quando não houver alunos em espera.

  11. Se os computadores destinados a trabalho estiverem todos ocupados, podem
    ser utilizados os outros para esse fim, tendo os trabalhos prioridade sobre as actividades lúdicas.

  12. Só são permitidos dois alunos por computador, excepto no caso de trabalhos 
    de grupo.

  13. O volume de som das colunas do computador deve ser mantido baixo.

  14. Não deve ser introduzida qualquer alteração na configuração ou na 
    programação dos computadores.

  15. Se um trabalho não tiver sido concluído e precisar de ser gravado, o utente
    poderá comprar, na biblioteca, uma disquete (o preço da disquete será definido
    anualmente).

  16. Essa disquete só poderá ser reutilizada na biblioteca se não sair dela (pode ser
    deixada na recepção, devidamente identificada).

  17. Podem imprimir-se trabalhos ou resultados de pesquisa na Internet, ao preço 
    de 10$00 por página.

  18. Os alunos do curso de Informática da IFTEL que queiram utilizar a sala de
    informática, acompanhados pelo seu instrutor, estão sujeitos às regras
    indicadas.

  19. Os professores que queiram utilizar os computadores poderão fazê-lo dentro 
    do horário de funcionamento da biblioteca, de acordo com as normas definidas
    para os restantes utentes.

Secção I I I
Centro de Equipamento Educativo

Artigo 102.º
Princípios gerais

  1. O centro de equipamento educativo contém material de natureza diferenciada que não é específico de um sector.

  2. O material de reprodução de vídeo encontra-se disperso pelos diferentes pisos (um por piso).

Artigo 103.º
Coordenação e funcionamento

  1. A gestão e funcionamento do centro de equipamento educativo é da responsabilidade do conselho executivo.

  2. A utilização dos materiais deste centro obedecem às seguintes regras:  

  1. Requisitar o material pretendido ao funcionário do sector com antecedência mínima de 24 horas;

  2. Na requisição, deve ser explícita a designação correcta e completa do material, bem como o nome do requisitante, indicação da sala, hora e data de utilização.

Artigo 104.º
Competências do funcionário do sector

  1. Incumbe ao funcionário do sector:  

  1. Colaborar com o conselho executivo na manutenção e conservação das instalações.

  2. Entregar o material requisitado;

  3. Repor o material no lugar respectivo depois de utilizado.

Secção I V
Reprografia  

Artigo 105.º
Princípios gerais e funcionamento

  1. A reprografia está equipada com fotocopiadoras e guilhotina.

  2. Destina-se ao serviço de professores, outros serviços e da secretaria da escola.

  3. O pessoal de apoio é constituído por um funcionário auxiliar de acção educativa.

  4. O horário de funcionamento está afixado na porta da reprografia.

  5.  As fichas para fotocopiar deverão ser entregues com uma antecedência mínima de 48 horas.

  6. Os professores poderão mandar policopiar as fichas de que necessitem para os alunos, mas deverão evitar gastos supérfluos de papel para que não seja necessário restringir o seu consumo.

  7. Poderão também fotocopiar textos de poucas páginas destinados a alunos e professores; documentos mais extensos deverão ter autorização superior.

  8. Fotocópias de natureza pessoal estão condicionadas à disponibilidade dos serviços e são pagas por quem as solicitar.

  9. Os alunos não têm acesso ao serviço de fotocópias, por não haver disponibilidade para tantos utentes.

Artigo 106.º
Competências do funcionário do sector

Compete ao funcionário do sector:

  1. Executar os trabalhos requisitados dentro dos prazos estabelecidos;

  2. Manter o local limpo e as máquinas em funcionamento;

  3. Requisitar o material necessário e chamar os técnicos em caso da avaria das   máquinas;

  4. Impedir a entrada de estranhos na sua área de actividade.

Secção V
Papelaria

Artigo 107.º
Princípios gerais e funcionamento

  1. O serviço de papelaria funciona para toda a comunidade escolar, para aquisição de material escolar e senhas para o bufete e refeitório.

  2. Os serviços de papelaria são coordenados pelo elemento do conselho executivo que tem a seu cargo a ASE.

  3. O serviço de papelaria é assegurado por 1 funcionário auxiliar de acção educativa que se encarrega de entregar:  

  1. As senhas para almoçar no refeitório;

  2. O material escolar adquirido pelos alunos na papelaria.  

  1. A entrega dos artigos citados na alínea b) do ponto anterior é feita mediante a apresentação de senhas previamente adquiridas.

  2. As senhas para  o bufete, papelaria e refeitório são adquiridas na sala de alunos, mediante pré-pagamento em caixa única, manipulada por um auxiliar de acção educativa.

  3. O horário de funcionamento da papelaria é afixado em local próprio na sala de alunos.

  4. Na utilização do espaço da papelaria, devem os alunos cumprir as seguintes regras de funcionamento:  

  1. Respeitar a ordem de chegada, aguardando a sua vez de ser atendido;

  2. Não entrar na zona de actividade do funcionário.

Secção VI
Bar/Bufete

Artigo 108.º
Princípios gerais e funcionamento

  1. O bufete funciona como complemento de alimentação para toda a comunidade escolar.

  2. Os preços dos produtos são determinados pela escola, em função de critérios como qualidade alimentar e oscilação de custos.

  3. A coordenação do serviço do bufete é feita pelo elemento da direcção executiva que tem a seu cargo a ASE.

  4. O serviço de bufete é assegurado por um funcionário do pessoal auxiliar de acção educativa.

  5. O horário de funcionamento do bufete está afixado à porta do mesmo.

  6. O serviço de bufete está organizado em sistema de pré-pagamento.

  7. As senhas para a aquisição de produtos alimentares no bufete adquirem-se na sala de alunos, em local destinado a esse fim.

  8. Para maior facilidade dos utentes é possível a aquisição de livros de senhas aplicáveis na compra de produtos no bufete.

  9. Os utentes do bufete devem esperar ordeiramente pela sua vez de serem atendidos, respeitando as filas.

Secção V I I
Refeitório

Artigo 109.º
Princípios gerais e funcionamento

  1. O refeitório destina-se a servir almoço a alunos, professores e funcionários não docentes da escola.

  2. Os preços das refeições são fixados anualmente por Portaria do M. E..

  3. A ementa anual das refeições é afixada semanalmente.

  4. A coordenação do refeitório cabe ao elemento do conselho executivo que tem a seu cargo a ASE.

  5. O pessoal que confecciona e serve as refeições no refeitório, pertence a uma empresa de serviços alimentares contratada anualmente pela DREL através de concurso público.

  6. O horário de funcionamento do refeitório está afixado em local próprio.

  7. A utilização do refeitório obedece às seguintes regras:

  8. A senha para o almoço é adquirida de véspera, na papelaria da escola, de acordo com o horário estipulado e afixado;  

  1. A aquisição da senha da refeição no próprio dia fica sujeita ao pagamento de uma taxa adicional, só pode ser feita até às 10H30’ e está limitada ao número de refeições previstas pelos funcionários da cozinha;

  2. Perdem a validade as senhas não utilizadas no dia a que se destinam, havendo apenas o direito a reembolso ou revalidação da data em casos devidamente justificados.

Secção V I I I
Instalações gimnodesportivas

Artigo 110.º
Princípios gerais e funcionamento

  1. As instalações gimnodesportivas são compostas por:  

  1. Ginásio

  2. Mini-ginásios A e B

  3. Campos exteriores

  4. Vestiário / balneário feminino

  5. Vestiário / balneário masculino

  1. Estas instalações destinam-se prioritariamente à prática da disciplina de Educação Física e desportos orientados pelos professores da mesma disciplina.

  2. No ginásio só é permitido entrar com sapatos adequados (sapatos de ténis limpos ou sapatilhas).

  3. Os alunos só podem entrar e permanecer no ginásio acompanhados de um professor.

  4. Os pátios (campos exteriores) superiores são destinados à Educação Física, excepto no tempo dos intervalos.

  5. Os pátios inferiores poderão também ser usados para aulas ou prática de desportos orientados pelos professores de Educação Física.

  6. Os vestiários são locais onde começam e terminam as aulas de Educação Física. A sua utilização pressupõe as seguintes regras:  

  1. É para aí que os alunos se deverão dirigir ao 1.º toque de entrada;

  2. Em qualquer deles existem sacos de diferentes cores, para identificarem as turmas que os estão a utilizar, onde os alunos deverão guardar os objectos pessoais não permitidos nas aulas (relógios, pulseiras, fios, brincos, anéis, etc.);

  3. Após as aulas de Educação Física de 2 horas, os alunos terão à sua disposição água quente para os duches; para isso deverão vir munidos de touca, chinelos e toalha.  

  1. Os balneários são assistidos por dois funcionários, um para o masculino, uma para o feminino, cuja funções são:  

  1. Abrir as portas aos alunos ao 1.º toque de entrada;

  2. Assegurar a disciplina no interior dos mesmos;

  3. Assegurar o bom funcionamento dos banhos e limpeza dos balneários;

  4. Fechar as portas depois da saída dos alunos.

  1. Os professores de Educação Física dão instruções sobre a utilização do material desportivo e recomendam os cuidados a ter.

  2. Os encargos com a reparação ou substituição do material danificado por não cumprimento das regras estabelecidas cabem aos encarregados de educação dos alunos infractores.

  3. Para as aulas de Educação Física e a prática de desportos nas instalações gimnodesportivas é necessário usar o equipamento desportivo que se compõe de:  

  1. sapatilhas ou sapatos de ténis

  2. calções brancos (para o 3.º ciclo podem ser pretos)

  3. camisola de mangas curtas, branca

  4. meias brancas

  5. no tempo de frio é permitido o uso de uma camisola de mangas compridas sobre o equipamento

  1. Os alunos devem apresentar-se devidamente equipados para as aulas (equipamento completo e limpo).

  2. A coordenação da utilização dos ginásios, campos exteriores e material didáctico específico está a cargo de um Director de Instalações.

Secção I X
Ginásio/salão de Festas

Artigo 111.º
Princípios gerais e normas de funcionamento

  1. O Ginásio é um espaço polivalente, o que permite a sua utilização também como Salão de Festas, pois está equipado com um palco e bastidores.

  2. O salão de festas é prioritariamente ginásio, só poderá portanto ser usado quando não prejudique as aulas de Educação Física.

  3. Sempre que um professor queira utilizar o salão de festas terá de obter autorização do órgão de gestão.

  4. Para realizar os ensaios para o espectáculo, o docente deverá informar junto do Coordenador de Departamento de Educação Física acerca da distribuição semanal de aulas.

  5. Para os ensaios, alunos e professores deverão usar sapatos de ténis ou descalçar-se, para evitarem sujar e/0u danificar o revestimento do chão.

  6. No dia da realização do espectáculo, o ginásio será coberto com tapetes que existem para esse efeito, para que a assistência não danifique o chão.

  7. As instalações que servem de arrecadação de Educação Física, situadas por detrás do palco, devem estar arrumadas de modo a permitir que professores e alunos as usem como bastidores, sempre que se realizem espectáculos de teatro.

  8. As instalações referidas no ponto anterior, poderão também servir de arrecadação temporária de cenários e adereços.

Secção X
Laboratórios

Artigo 112.º
Princípios gerais e normas de funcionamento

  1. Os laboratórios de Ciências Naturais e Físico-Químicas ainda não estão construídos, embora a escola disponha de material necessário à aprendizagem prática destas disciplinas.

  2. Logo que seja possível à escola poder dispor dos espaços  cuja falta causa graves prejuízos na aprendizagem dos alunos, estabelecer-se-ão as respectivas normas de funcionamento.

Secção X I
Salas de EVT

Artigo 113.º
Princípios gerais e normas de funcionamento

  1. As salas de EVT servem especificamente para as aulas de Educação Visual e Tecnológica de Educação Tecnológica.

  2. As salas são composta por dois espaços distintos:  

  1. a sala de aula

  2. a arrecadação

  1. Estas salas estão sujeitas à mesma regra geral de todas as salas de aula: nelas os alunos não podem entrar ou permanecer sem a presença do professor.

Secção X I I
Serviços de Administração Escolar

Artigo 114.º
Princípios gerais e funcionamento

  1. Os serviços de administração escolar funcionam na secretaria que assegura a execução do expediente relativo aos serviços escolares, circum-escolares e administrativos.

  2. A secretaria organiza os seus serviços em vários sectores:

          a)     Sector de pessoal

          b)     Sector de contabilidade

          c)      Sector de vencimentos

          d)     Sector de alunos

          e)     Sector de Acção Social Escolar

          f)        Sector de expediente geral

  1. Cada sector tem os seus funcionários específicos coordenados pelo chefe de serviços de administração escolar.

  2. As categorias e funções do pessoal não docente constam do anexo XXI do Dec.-Lei n.º 223/87, de 30 de Junho, não prejudicando que sejam atribuídas aos funcionários tarefas de idêntica complexidade e responsabilidade, não expressamente mencionadas.

  3. As dependências hierárquicas directas são as descriminadas no art.º 42.º do referido diploma legal.

  4. Ccoordenação da secretaria é efectuada pelo chefe dos serviços de administração escolar, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo funcionário com maior antiguidade na carreira e na função pública.

Artigo 115.º `
Deveres do Chefe de Serviços de Administração Escolar

  1. São deveres do chefe dos SAE:  

  1.  Inventariar as necessidades quanto ao número e qualificação de pessoal administrativo, estabelecendo critérios para casos de substituição e propondo ao órgão de gestão a sua contratação;

  2. Gerir o pessoal administrativo no que respeita à atribuição de funções e horários, de acordo com as necessidades da escola, procedendo a uma reunião prévia com os mesmos,

  3. Proceder à classificação de serviço;

  4. Promover a formação de pessoal não docente, dispensando-o para a frequência de cursos de formação.

Artigo 116.º
Horário

  1. O regime jurídico da duração e horário de trabalho aplicável ao pessoal não docente decorre do instituído para os serviços de Administração Pública.

  2. O chefe do serviço de administração escolar goza de isenção de horário de trabalho, sem prejuízo da observância do dever de assiduidade e do cumprimento da duração de trabalho legalmente estabelecido.

  3. O horário de atendimento do público é afixado no átrio da escola.

  4. O controlo do horário é efectuado através do livro de ponto assinado na secretaria.

  5. Sem prejuízo do estipulado no diploma de faltas e licenças em vigor para a Administração Pública, o pessoal não docente administrativo pode ser dispensado do serviço nos termos e pelo tempo autorizado pelo seu superior hierárquico.

  6. A ausência do serviço não autorizada nos termos dos parágrafos anteriores determina a marcação de falta, de acordo com a legislação aplicável.

Secção X I I I
Acessos

Artigo 117.º
Portões e portas

  1. A escola possui 3 portões de acesso à via pública, respectivamente para a Av. General Roçadas, para a Rua Francisco Pedro Curado e para a Rua Professor Celestino da Costa.

  2. Além dos acessos referidos no ponto anterior, existem portas de acesso ao edifício, das quais apenas duas são habitualmente usadas, sendo uma reservada ao acesso dos alunos.

  3. As restantes portas apenas são usadas em situações pontuais e devidamente justificadas.

Artigo 118.º
Portão principal

  1. Através do portão dos alunos, pessoal docente e não docente e público em geral acedem ao edifício da escola.

  2. Junto ao portão principal existe um circuito de controlo, devendo os utentes mostrar a sua identificação e anunciar a finalidade da sua visita.

Artigo 119.º
Portão do lado Norte

  1. Através do portão do lado norte acedem as viaturas dos trabalhadores da escola ao parque de estacionamento reservado aos mesmos.

  2. Exceptuando o caso dos fornecedores, é vedado o acesso de viaturas que não pertençam a trabalhadores da escola.

Artigo 120.º
Portão do lado Sul

  1. O portão do lado Sul está ordinariamente encerrado, abrindo apenas para as viaturas dos fornecedores, que terão de indicar o percurso que vão fazer dentro do pátio, para que sejam tomadas as medidas de segurança devidas.

Artigo 121.º
Porta de acesso a alunos

  1. A porta de acesso dos alunos está situada à direita do portão principal.

  2. O acesso é permitido apenas aos alunos da escola por um funcionário que verifica a sua identificação mediante a apresentação do cartão de aluno.

  3. A saída dos alunos faz-se também por este portão.

  4. empre que um aluno pretenda sair fora do horário terminal das aulas do turno da manhã ou da tarde, o seu horário é verificado pelo funcionário, só lhe sendo permitida a saída se terminou as aulas ou lhe foi concedida autorização especial.

Artigo 122.º
Porta principal

  1. Pela porta principal acedem livremente ao edifício da escola todos os funcionários da mesma.

  2. Pais e encarregados de educação, fornecedores, pessoal em serviço ou visitantes têm acesso condicionado à apresentação da sua identificação ao funcionário da portaria.

  3. Situa-se no átrio a que esta porta dá acesso o serviço de PBX e também os gabinetes de atendimento de pais e encarregados de educação dos alunos da escola.