D I S P O S I Ç Õ E S   F I N A I S

 

 

Capítulo IX

Disposições finais

 

Artigo 123.º

As horas de redução para os diversos cargos definidas neste Regulamento Interno estão em conformidade com a gestão do crédito global de horas preconizadas pelo Despacho n.º 10317/99, de 24 de Maio, e serão alvo de eventuais ajustamentos, de acordo com os normativos que vierem a ser publicados acerca desta matéria.